NOVO DECRETO DEFINE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 EM COLÍDER

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A prefeitura de Colíder divulgou hoje um novo decreto assinado pelo prefeito Maninho, onde atualiza, intensifica e prorroga as medidas restritivas emergenciais e temporárias para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (covid-19).

O funcionamento das atividades e serviços ficará sujeito às seguintes condições:

I – de segunda à sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e às 23h00m (horário oficial de Mato Grosso);

II – aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e às 13h00m (horário oficial de Mato Grosso);

Enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, ficará restrito àqueles sentados às mesas do respectivo estabelecimento, respeitados os limites de horário e a capacidade permitidos para seu funcionamento, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias já amplamente difundidos, e que estão definidos nos mais diversos expedientes (normatizações, regulamentos, informativos, etc.) expedidos em nível Federal, Estadual e Municipal.

Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados nos incisos deste artigo, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Excepcionalmente, os supermercados, padarias e açougues poderão funcionar aos sábados, até as 23h00m (horário oficial de Mato Grosso).

Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m (horário oficial de Mato Grosso), obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias já amplamente difundidos, e que estão definidos nos mais diversos expedientes (normatizações, regulamentos, informativos, etc.) expedidos em nível Federal, Estadual e Municipal, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Confira AQUI o decreto na íntegra.

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