NOVO CÓDIGO FLORESTAL Lei trouxe retrocesso em 2 municípios de MT, mostra estudo

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Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente – 5 de junho -, levantamento realizado pelo Instituto Socioambiental (ISA), com sede em São Paulo, aponta os municípios de Canarana e Querência (823 Km a leste e 945 a nordeste de Cuiabá, respectivamente) como localidades onde houve retrocessos ambientais após o novo Código Florestal entrar em vigor. O mesmo problema ocorreu na cidade de Brasil Novo (PA). Situados na Bacia do Rio Xingu, os 3 municípios estão na chamada zona de expansão do desmatamento na Amazônia, e, de acordo com o estudo, foi observado nas áreas analisadas, um total de 7 mil hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) desmatadas.

O trabalho identificou uma redução expressiva da extensão desmatada a ser reflorestada e concluiu que o passivo ambiental dessas áreas não foi reduzido. Do total, 4 mil hectares foram considerados como áreas “consolidadas” e não precisarão ser restauradas. “Ou seja, 53,28% do total de APPs foram anistiadas”, concluiu a pesquisa que levou 1 ano para ser feita e tem o apoio da Aliança pelo Clima e Uso da Terra (Clua, na sigla em inglês).

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No levantamento, foram comparados os tamanhos das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) segundo o Código Florestal revogado e a nova lei, nos 3 municípios, procurando identificar a variação do número de propriedades regularizadas ambientalmente.

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A equipe de pesquisa do ISA construiu uma base de dados de limites fundiários de cada município e interpretou imagens de satélite para identificar classes de água, área aberta, vegetação primária, vegetação secundária maior de 5 anos e vegetação secundária menor de 5 anos nas propriedades. Os imóveis analisados foram divididos em 3 unidades: de até 2 módulos fiscais, que são pequenos proprietários; entre dois e dez módulos fiscais, que são médios proprietários; mais de 10 módulos fiscais, que engloba grandes fazendeiros.

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Conforme o resultado final, o percentual de produtores rurais que não precisará recuperar APPs em propriedades de até 2 módulos fiscais subiu apenas 2%, de 57% para 59%. Nas áreas de até 10 módulos, o número subiu de 37% para 43%. Nas grandes propriedades, ele não se alterou, ficando em 23%.

“Observou-se que as anistias promovidas para APPs não ampliaram, na magnitude esperada, o número de produtores regularizados”, analisa Heber Queiroz Alves, analista de Geoprocessamento do ISA. Ele explica que produtores que optaram por proteger os seus recursos hídricos, estão conservando faixas de proteção amplas, maiores que as previstas no antigo Código Florestal. “Já o produtor que, por diversos motivos, prioriza a ampliação do uso agropecuário sobre a proteção dos cursos d’água, não respeita sequer as faixas mínimas preconizadas no novo Código Florestal”, afirma Alves.

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Ainda segundo o levantamento, no caso da Reserva Legal, a nova lei promove uma anistia de 97, 3 mil hectares nos 3 municípios, o que corresponde a uma redução em torno de 20% do passivo anterior. Nas propriedades até 2 módulos, com o novo Código, todos os produtores estão regularizados. No antigo, eles eram apenas 16%. Até 10 módulos fiscais, a regularização passou de 16% para 51%. A regularização em relação à RL nas grandes propriedades passou de 39% para 42%.

O analista ambiental afirma que essa redução de tamanho das APPs e RL implica sérios problemas ambientais, como erosão, assoreamento, diminuição da quantidade e qualidade da água e perda da biodiversidade. “Proteger matas de beira de rios não é um capricho de ambientalistas, é uma questão de segurança hídrica. Diminuir suas proteções só agravará a cada dia as crises de abastecimento de água”, alerta.

MT Campeão do cadastramento e do desmatamento

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O governo federal prorrogou por 1 ano o prazo para que os produtores rurais entrem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Conforme o anúncio feito no início do mês passado, o período de inscrição que terminaria no dia 5 de maio desse ano vai até 5 de maio de 2016. O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pelo novo Código que pretende integrar as informações ambientais. Quem não tiver seu cadastro a partir dessa nova data, não terá acesso a crédito rural oficial, por exemplo.

A Amazônia é região com maior adesão ao CAR até agora com destaque para Mato Grosso. Até o dia de maio, cerca 67,5 mil imóveis do Estado, 45% do total, tinham sido registrados. Isso corresponde a 67% (47 milhões de hectares) da área total, conforme base de cálculo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema).

A maior parte dos cadastros em Mato Grosso é de pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais), com 48,4 mil imóveis. A meta da Sema é alcançar ainda este ano 56 milhões de hectares cadastrados. No Estado, o município com maior área cadastrada é Paranatinga, com 1,5 milhão de hectares cadastrados. Querência e Canarana, nas cabeceiras do Rio Xingu, já têm cadastrados 935 mil hectares (Querência) e 611 mil (Canarana), ocupando respectivamente a décima e a vigésima sexta colocações no ranking do estado.

Por outro lado, Mato Grosso também ocupa o 1º lugar em desmatamento nos últimos meses. O desmate da floresta amazônica cresceu 76% em março no Estado em comparação com o mesmo mês de 2014. Os dados são do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Entre agosto do ano passado e março de 2015, foi desmatada no Estado ouma área de 639 km quadrados. Os municípios mato-grossenses com maior desmatamento em todo o bioma foram Feliz Natal e Itaúba e Feliz Natal (536 Km e 600 Km ao norte de Cuiabá, respectivamente).

Novo Código – O Código Florestal revogado pela Lei nº 12.651/12 obrigava a recomposição das áreas de APPs desmatadas na sua integridade. A nova lei isenta de recomposição as áreas consolidadas (em uso agropecuário) até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa significativamente reduzida em relação à APP original. Com a nova legislação florestal, o tamanho da APP passa a ser feito a partir do leito regular do rio e não mais em relação ao leito maior. Essas áreas se tornaram, em grande parte, áreas rurais consolidadas. (Com informações do Instituto Socioambiental- ISA).

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