Nadaf tem HC negado e segue preso em Cuiabá

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O ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR) vai permanecer preso em Cuiabá por tempo indeterminado. O pedido de liminar em habeas corpus interposto por sua defesa foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza na tarde desta quarta-feira (23). Também seguem presos o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Nadaf está preso desde o dia 15 deste mês quando foi alvo de um mandado de prisão preventiva decretado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e cumprido na Operação Sodoma. Ele é acusado de integrar um esquema de corrupção que incluía cobrança de propina de empresários para que continuassem usufruindo de incentivos fiscais. 

Entre os motivos para manter Nadaf preso, o relator do habeas corpus destacou que é por conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública e também porque ficou demonstrando nos autos que a organização criminosa que o ex-secretário é acusado de integrar “está em plena atividade, procurando obstar as investigações administrativas da CPI, que resultariam na descoberta das ações criminosas executadas”.

O desembargador destaca inda trecho da decisão da juíza Selma Rosane que decretou a prisão de Nadaf, do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Marcel de Cursi. Em relação a Pedro Nadaf lembra que ele é presidente da Fecomércio/MT e “tem grande poder de influência no meio empresarial e no cenário político, tanto que na última década ocupou cargos de Secretário de Estado”.

Em outro trecho a juíza afirma que “essa circunstância deixa óbvia a possibilidade de que se utilizará desse facilitador para intimidar testemunhas, como já tem feito em relação a João Batista Rosa [delator do esquema]”.

“Ademais, o fato de ser sócio diretor da empresa NBC – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, empregada na lavagem de dinheiro da propina da organização criminosa também possibilita que atue de todas as formas, no sentido de promover a ocultação ou destruição de provas essenciais à instrução do processo”, consta em outro trecho da decisão da magistrada reproduzida pelo desembargador.

O advogado Alexandre de Abreu e Silva que patrocina a defesa de Nadaf alegou que a prisão resulta em constrangimento ilegal de seu cliente e pediu liminar para revogar ou anular a preventiva para o ex-secretário responder ao processo em liberdade, aplicando-se necessário, medidas cautelares alternativas. Todos os pedidos foram negados.

 

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