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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) determinou a suspensão imediata da veiculação na TV das inserções das coligações Amor a Nossa Gente e Viva Mato Grosso, dos candidatos Lúdio Cabral (PT) e José Riva (PSD). As duas decisões atendem pedidos formulados pela assessoria jurídica da coligação Coragem e Atitude para Mudar.
Conforme as determinações, assinadas pelos juízes Ana Cristina Silva Mendes e Alberto Pampado Neto. Os magistrados entenderam que as inserções violavam a legislação eleitoral, uma vez que não possuíam a inscrição “propaganda eleitoral gratuita”. A prática viola o artigo 46, constante da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por conta disso, os juízes determinaram a imediata suspensão da veiculação, sob pena de crime de desobediência e pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Para que as inserções voltem a ser veiculadas, as duas coligações, que conforme a resolução do TSE, são responsáveis pelas mensagens obrigatórias a serem colocadas no vídeo, deverão apresentar novo material, de acordo com a legislação eleitoral.
Até que isso ocorra, as emissoras deverão colocar o seguinte texto, no lugar das inserções: Corte efetuado pela Justiça Eleitoral.