O Ministério Público do Trabalho em Mato
Grosso (MPT-MT) já ajuizou seis ações civis públicas em face de
frigoríficos com unidades em Mato Grosso desde o início da pandemia, cinco
delas contra o grupo JBS/Friboi. Também já foram instaurados 15 inquéritos
civis após a confirmação de casos de Covid-19 nas plantas e indícios de que as
empresas não estariam adotando medidas para diminuir o risco de exposição de
trabalhadores ao vírus no ambiente de trabalho.
O MPT vem acompanhando desde maio, de maneira global, os
casos de Covid-19 em frigoríficos no estado de Mato Grosso, antes mesmo da
instauração do procedimento promocional (PROMO) nº 000534.2020.23.000/3, e
determinando, sempre que há provas documentais de inconsistência no controle da
pandemia, a autuação de investigação específica.
O MPT-MT também emitiu várias recomendações ao setor,
inicialmente com o objetivo de orientar as empresas. Os frigoríficos são locais
propícios para disseminação do vírus. Como a contaminação ocorre por gotículas
respiratórias e também pelo ar, é indispensável manter o distanciamento adequado,
principalmente porque os funcionários permanecem oito ou mais horas laborando
muito próximos uns dos outros, em um ambiente fechado, com reduzida taxa de
renovação de ar e intenso esforço físico.
Além dos postos de trabalho que não adotam um distanciamento
mínimo apto a viabilizar a proteção durante a prestação de serviços, há outros
pontos que propiciam aglomerações de trabalhadores: transporte coletivo,
refeitórios, salas de descansos, salas de pausas, vestiários, barreiras
sanitárias, dentre outros.
Após análise de diversos documentos enviados pelas empresas,
como protocolos e planos de ação de enfrentamento da Covid-19, e pelos órgãos
de Vigilância Sanitária, o MPT constatou que, no geral, são adotados parâmetros
inferiores aos estabelecidos em normas sanitárias estaduais, orientações
internacionais e TACs de natureza nacional firmados com outras empresas do
setor.
Os problemas constatados dizem respeito à falta de
procedimentos de vigilância ativa nas plantas para detecção de casos suspeitos,
inclusive com estabelecimento de rotinas de testagem; e o não cumprimento de
medidas que garantam o distanciamento mínimo no setor produtivo e demais áreas
de uso comum.
O MPT também apontou falhas no fornecimento de equipamentos
de proteção adequados e no estabelecimento de critérios para o enquadramento e
afastamento preventivo de contactante de casos suspeitos. “Isso porque, ao
manter no meio ambiente de trabalho empregados que tiveram contato com
trabalhadores suspeitos, mas ainda não confirmados, impede-se a adoção de
medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença no ambiente de
trabalho, especialmente em se considerando a possibilidade de transmissão da
doença por pessoas assintomáticas”.
Ações
O MPT já ajuizou seis ações civis públicas em face de
frigoríficos com unidades em Mato Grosso, cinco delas contra a JBS. A primeira
ação ajuizada no contexto da pandemia foi contra a Marfrig, unidade de Várzea
Grande, em maio. Na época, a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao
MPT, obrigando a empresa a promover, sob pena de multa, adequações em suas
linhas de produção para diminuir a exposição de mais trabalhadores à
contaminação pela Covid-19 no ambiente de trabalho. Após algumas tratativas, a
empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Recentemente, outra empresa do setor firmou TAC com o MPT:
frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A
(Frialto), localizado no município de Sinop, a 480 km de Cuiabá. No acordo
firmado no dia 2 de setembro, a empresa se comprometeu a adotar uma série de
medidas que confiram maior proteção aos empregados no período de pandemia, como
a disponibilização de testes moleculares ou sorológicos aos trabalhadores que
forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de Covid-19.
Pontes e Lacerda
O MPT obteve no dia 17 de agosto, por meio de Mandado de
Segurança (MS), decisão favorável para obrigar a JBS de Pontes e Lacerda, que
já contava, na época, com 145 casos confirmados, a tomar medidas para evitar o
aumento do número de casos de Covid-19.
O Mandado de Segurança foi ajuizado para impugnar uma
decisão anterior, do dia 6 de agosto, que havia negado parte dos pedidos feitos
em ação civil pública movida pelo MPT contra o frigorífico.
As decisões asseguraram o fornecimento de máscaras cirúrgicas
a todos os empregados da unidade (exceto para aqueles que precisarem receber
máscaras com proteção respiratória superior) e o distanciamento mínimo de 1,5m
entre os funcionários. O distanciamento deve ser observado não só nos períodos
de intervalo e pausas e durante o percurso, filas de embarque e desembarque do
transporte coletivo, entrada da empresa e registro de ponto, mas também no
setor de produção. Não sendo possível a adoção do distanciamento mínimo, o
frigorífico deve instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
A empresa também deve considerar como contactante de caso
confirmado/caso suspeito de Covid-19 o trabalhador assintomático que tiver
contato, por mais de 15 min, e a menos de 1m de distância, com trabalhador de
caso confirmado/caso suspeito de Covid-19, independente de estar ou não usando
equipamentos de proteção (máscaras, respiradores, face shield), sendo que o
contactante de caso confirmado também precisa ficar afastado por, no mínimo, 14
dias, sob pena de multa.
Confresa
Na ação de Confresa, unidade da JBS com 77 casos confirmados
de Covid-19, a Justiça do Trabalho chegou a atender parcialmente, no dia 17 de
agosto, os pedidos do MPT e a determinar a adoção de medidas para enfrentamento
do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Pela decisão, a empresa deveria garantir, nas áreas interna
e externa, em filas e estações de trabalho, inclusive no embarque e transporte
até a planta, no registro de ponto, vestiários, banheiros e nas áreas de pausa
e lazer, a distância mínima de 1,5 m entre os funcionários, ressalvada a
impossibilidade técnica, efetivamente provada, de fazê-lo em determinados
postos da linha de produção ou em determinadas tarefas. Nas mesas do refeitório
ou restaurante, a distância mínima garantida deveria ser de 2 m.
A Justiça havia determinado, ainda, que a JBS fornecesse,
orientasse, exigisse e fiscalizasse o uso, pelos trabalhadores diretos e
terceirizados, de máscaras cirúrgicas, em relação aos setores ou atividades nas
quais fosse verificada a inviabilidade técnica de adoção do distanciamento
mínimo de 1,5 m, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, todavia, foi suspensa em 29 de agosto, ocasião em
que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) deferiu liminar em Mandado de
Segurança ajuizado pela JBS, suspendendo seus efeitos e eliminando as
obrigações até o julgamento de mérito da ação civil pública.
Araputanga e Colíder
Foram ajuizadas duas ações civis públicas também em face das
unidades de Araputanga, com pelo menos 77 casos confirmados de Covid-19, e de
Colíder, com 75. Nas duas ações, o MPT pediu o afastamento, sem prejuízo da
remuneração, de todos os empregados e terceirizados das plantas pelo período
mínimo de 14 dias, a fim de que fosse realizada testagem em massa para
identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores.
Em Araputanga, constatou-se que a empresa, na época do ajuizamento, não estava cumprindo sequer a Portaria Conjunta nº 19/2020, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que já é duramente criticada pelo MPT pelo padrão protetivo inferior.
Na unidade, chamou atenção o
fornecimento de máscaras de tecido indistintamente a todos os trabalhadores. A
questionada Portaria Conjunta prevê, pelo menos, a obrigatoriedade de
fornecimento de máscaras cirúrgicas na hipótese em que o distanciamento mínimo
previsto (4.2.1) não puder ser implementado. Os pedidos foram todos
indeferidos pela Justiça do Trabalho.
Buscando a reconsideração das decisões, o MPT impetrou
Mandados de Segurança, cujas liminares também foram indeferidas pelo relator.
As ações seguem tramitando no TRT-MT.
Barra do Garças
A última ação civil pública foi ajuizada no dia 25 de agosto
contra unidade da JBS em Barra do Garças. Na ação, o MPT afirma que, na mais
recente comunicação feita pela Vigilância Sanitária ao órgão, no dia 19 de
agosto, havia informação de que pelo menos 266 empregados da empresa tiveram
resultado positivo para Covid-19. Em 6 de julho, eram apenas 14.
Na ação, o MPT pede implantação de medidas que garantam o
distanciamento mínimo de 1,5m nas áreas interna e externa da unidade, à exceção
do refeitório, onde se postula distância de 2m (em contraste com o 1m praticado
atualmente); fornecimento e troca periódica de máscaras de proteção facial em
geral e de equipamentos de proteção individual N95 ou PFF2, para quando o
distanciamento mínimo não puder ser observado; o afastamento preventivo e
definição de contactantes de casos suspeitos de Covid-19, não apenas de quem
esteve em contato com casos confirmados; e a abolição do autosserviço
(self-service) no refeitório e a instalação de divisórias frontais nos buffets.
O MPT também pede a realização de testagem em massa dos
empregados. Segundo o órgão, “a cadeia de transmissão da doença na planta está
em descontrole, com novas infecções toda semana, não sendo possível o
monitoramento seguro dos casos de pessoas que possam ou não estar contaminadas,
razão pela qual a testagem ampla é procedimento fundamental e inafastável para
a segurança e a saúde dos trabalhadores e da comunidade”.
Os pedidos ainda não foram apreciados pela Justiça do
Trabalho.
Processos
PROMO 000534.2020.23.000/3 (Maiores frigoríficos de Mato
Grosso)
IC 000072.2020.23.002/7 | ACPCiv 0000612-92.2020.5.23.0026
(JBS Barra do Garças)
IC 000658.2020.23.000/1 | ACPCiv0000201
48.2020.5.23.0091 | MSCiv 0000294-90.2020.5.23.0000 (JBS Araputanga)
IC 000071.2020.23.002/0 | ACPCiv
0000222-16.2020.5.23.0126 | MSCiv 0000319-06.2020.5.23.0000 (JBS
Confresa)
IC 000656.2020.23.000/9 | ACPCiv 0000280-12.2020.5.23.0096
| MSCiv 0000281-91.2020.5.23.0000 (JBS Pontes e Lacerda)
IC 000100.2020.23.004/6 | ACPCiv
0000322-32.2020.5.23.0041 | MSCiv 0000272-32.2020.5.23.0000 (JBS
Colíder)
IC 000168.2020.23.001/6 (JBS Pedra Preta)
IC 000142.2020.23.004/8 (JBS Alta Floresta)
C 000657.2020.23.000/5 JBS Diamantino)
IC 000161.2020.23.004/6 (JBS Juara)
IC 000110.2020.23.003/5 (Vale Grande – Sinop)
IC 000144.2020.23.004/0 (Vale Grande – Matupá)
IC 000696.2020.23.000/8 (Minerva – Mirassol D’Oeste)
IC 000177.2020.23.001/7 (Minerva – Paranatinga)
IC 000150.2020.23.001/8 (Agra Agroindustrial – Rondonópolis)
IC 000219.2020.23.000/6 | ACPCiv
0000281-58.2020.5.23.0108 (Marfrig – Várzea Grande e Pontes e
Lacerda)
IC 000754.2020.23.000/4 (Naturafrig Alimentos – Barra do
Bugres)
Fonte: Assessoria MPT