MT: 15 frigoríficos são investigados por falta de medidas preventivas à covid-19

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) já ajuizou seis ações civis públicas em face de frigoríficos com unidades em Mato Grosso desde o início da pandemia, cinco delas contra o grupo JBS/Friboi. Também já foram instaurados 15 inquéritos civis após a confirmação de casos de Covid-19 nas plantas e indícios de que as empresas não estariam adotando medidas para diminuir o risco de exposição de trabalhadores ao vírus no ambiente de trabalho.

O MPT vem acompanhando desde maio, de maneira global, os casos de Covid-19 em frigoríficos no estado de Mato Grosso, antes mesmo da instauração do procedimento promocional (PROMO) nº 000534.2020.23.000/3, e determinando, sempre que há provas documentais de inconsistência no controle da pandemia, a autuação de investigação específica.

O MPT-MT também emitiu várias recomendações ao setor, inicialmente com o objetivo de orientar as empresas. Os frigoríficos são locais propícios para disseminação do vírus. Como a contaminação ocorre por gotículas respiratórias e também pelo ar, é indispensável manter o distanciamento adequado, principalmente porque os funcionários permanecem oito ou mais horas laborando muito próximos uns dos outros, em um ambiente fechado, com reduzida taxa de renovação de ar e intenso esforço físico.

Além dos postos de trabalho que não adotam um distanciamento mínimo apto a viabilizar a proteção durante a prestação de serviços, há outros pontos que propiciam aglomerações de trabalhadores: transporte coletivo, refeitórios, salas de descansos, salas de pausas, vestiários, barreiras sanitárias, dentre outros.

Após análise de diversos documentos enviados pelas empresas, como protocolos e planos de ação de enfrentamento da Covid-19, e pelos órgãos de Vigilância Sanitária, o MPT constatou que, no geral, são adotados parâmetros inferiores aos estabelecidos em normas sanitárias estaduais, orientações internacionais e TACs de natureza nacional firmados com outras empresas do setor.

Os problemas constatados dizem respeito à falta de procedimentos de vigilância ativa nas plantas para detecção de casos suspeitos, inclusive com estabelecimento de rotinas de testagem; e o não cumprimento de medidas que garantam o distanciamento mínimo no setor produtivo e demais áreas de uso comum.

O MPT também apontou falhas no fornecimento de equipamentos de proteção adequados e no estabelecimento de critérios para o enquadramento e afastamento preventivo de contactante de casos suspeitos. “Isso porque, ao manter no meio ambiente de trabalho empregados que tiveram contato com trabalhadores suspeitos, mas ainda não confirmados, impede-se a adoção de medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença no ambiente de trabalho, especialmente em se considerando a possibilidade de transmissão da doença por pessoas assintomáticas”.

Ações

O MPT já ajuizou seis ações civis públicas em face de frigoríficos com unidades em Mato Grosso, cinco delas contra a JBS. A primeira ação ajuizada no contexto da pandemia foi contra a Marfrig, unidade de Várzea Grande, em maio. Na época, a Justiça do Trabalho concedeu liminar favorável ao MPT, obrigando a empresa a promover, sob pena de multa, adequações em suas linhas de produção para diminuir a exposição de mais trabalhadores à contaminação pela Covid-19 no ambiente de trabalho. Após algumas tratativas, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Recentemente, outra empresa do setor firmou TAC com o MPT: frigorífico Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Frialto), localizado no município de Sinop, a 480 km de Cuiabá. No acordo firmado no dia 2 de setembro, a empresa se comprometeu a adotar uma série de medidas que confiram maior proteção aos empregados no período de pandemia, como a disponibilização de testes moleculares ou sorológicos aos trabalhadores que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de Covid-19.

Pontes e Lacerda

O MPT obteve no dia 17 de agosto, por meio de Mandado de Segurança (MS), decisão favorável para obrigar a JBS de Pontes e Lacerda, que já contava, na época, com 145 casos confirmados, a tomar medidas para evitar o aumento do número de casos de Covid-19.

O Mandado de Segurança foi ajuizado para impugnar uma decisão anterior, do dia 6 de agosto, que havia negado parte dos pedidos feitos em ação civil pública movida pelo MPT contra o frigorífico.

As decisões asseguraram o fornecimento de máscaras cirúrgicas a todos os empregados da unidade (exceto para aqueles que precisarem receber máscaras com proteção respiratória superior) e o distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários. O distanciamento deve ser observado não só nos períodos de intervalo e pausas e durante o percurso, filas de embarque e desembarque do transporte coletivo, entrada da empresa e registro de ponto, mas também no setor de produção. Não sendo possível a adoção do distanciamento mínimo, o frigorífico deve instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.

A empresa também deve considerar como contactante de caso confirmado/caso suspeito de Covid-19 o trabalhador assintomático que tiver contato, por mais de 15 min, e a menos de 1m de distância, com trabalhador de caso confirmado/caso suspeito de Covid-19, independente de estar ou não usando equipamentos de proteção (máscaras, respiradores, face shield), sendo que o contactante de caso confirmado também precisa ficar afastado por, no mínimo, 14 dias, sob pena de multa.

Confresa

Na ação de Confresa, unidade da JBS com 77 casos confirmados de Covid-19, a Justiça do Trabalho chegou a atender parcialmente, no dia 17 de agosto, os pedidos do MPT e a determinar a adoção de medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Pela decisão, a empresa deveria garantir, nas áreas interna e externa, em filas e estações de trabalho, inclusive no embarque e transporte até a planta, no registro de ponto, vestiários, banheiros e nas áreas de pausa e lazer, a distância mínima de 1,5 m entre os funcionários, ressalvada a impossibilidade técnica, efetivamente provada, de fazê-lo em determinados postos da linha de produção ou em determinadas tarefas. Nas mesas do refeitório ou restaurante, a distância mínima garantida deveria ser de 2 m.

A Justiça havia determinado, ainda, que a JBS fornecesse, orientasse, exigisse e fiscalizasse o uso, pelos trabalhadores diretos e terceirizados, de máscaras cirúrgicas, em relação aos setores ou atividades nas quais fosse verificada a inviabilidade técnica de adoção do distanciamento mínimo de 1,5 m, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, todavia, foi suspensa em 29 de agosto, ocasião em que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) deferiu liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela JBS, suspendendo seus efeitos e eliminando as obrigações até o julgamento de mérito da ação civil pública.

Araputanga e Colíder

Foram ajuizadas duas ações civis públicas também em face das unidades de Araputanga, com pelo menos 77 casos confirmados de Covid-19, e de Colíder, com 75. Nas duas ações, o MPT pediu o afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados e terceirizados das plantas pelo período mínimo de 14 dias, a fim de que fosse realizada testagem em massa para identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores.

Em Araputanga, constatou-se que a empresa, na época do ajuizamento, não estava cumprindo sequer a Portaria Conjunta nº 19/2020, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que já é duramente criticada pelo MPT pelo padrão protetivo inferior.

Na unidade, chamou atenção o fornecimento de máscaras de tecido indistintamente a todos os trabalhadores. A questionada Portaria Conjunta prevê, pelo menos, a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras cirúrgicas na hipótese em que o distanciamento mínimo previsto (4.2.1) não puder ser implementado. Os pedidos foram todos indeferidos pela Justiça do Trabalho.

Buscando a reconsideração das decisões, o MPT impetrou Mandados de Segurança, cujas liminares também foram indeferidas pelo relator. As ações seguem tramitando no TRT-MT.

Barra do Garças

A última ação civil pública foi ajuizada no dia 25 de agosto contra unidade da JBS em Barra do Garças. Na ação, o MPT afirma que, na mais recente comunicação feita pela Vigilância Sanitária ao órgão, no dia 19 de agosto, havia informação de que pelo menos 266 empregados da empresa tiveram resultado positivo para Covid-19. Em 6 de julho, eram apenas 14.

Na ação, o MPT pede implantação de medidas que garantam o distanciamento mínimo de 1,5m nas áreas interna e externa da unidade, à exceção do refeitório, onde se postula distância de 2m (em contraste com o 1m praticado atualmente); fornecimento e troca periódica de máscaras de proteção facial em geral e de equipamentos de proteção individual N95 ou PFF2, para quando o distanciamento mínimo não puder ser observado; o afastamento preventivo e definição de contactantes de casos suspeitos de Covid-19, não apenas de quem esteve em contato com casos confirmados; e a abolição do autosserviço (self-service) no refeitório e a instalação de divisórias frontais nos buffets.

O MPT também pede a realização de testagem em massa dos empregados. Segundo o órgão, “a cadeia de transmissão da doença na planta está em descontrole, com novas infecções toda semana, não sendo possível o monitoramento seguro dos casos de pessoas que possam ou não estar contaminadas, razão pela qual a testagem ampla é procedimento fundamental e inafastável para a segurança e a saúde dos trabalhadores e da comunidade”.

Os pedidos ainda não foram apreciados pela Justiça do Trabalho.

Processos

PROMO 000534.2020.23.000/3 (Maiores frigoríficos de Mato Grosso)

IC 000072.2020.23.002/7 | ACPCiv 0000612-92.2020.5.23.0026 (JBS Barra do Garças)

IC 000658.2020.23.000/1 | ACPCiv0000201 48.2020.5.23.0091 | MSCiv 0000294-90.2020.5.23.0000 (JBS Araputanga)

IC 000071.2020.23.002/0 | ACPCiv 0000222-16.2020.5.23.0126 | MSCiv 0000319-06.2020.5.23.0000 (JBS Confresa) 

IC 000656.2020.23.000/9 | ACPCiv 0000280-12.2020.5.23.0096 | MSCiv 0000281-91.2020.5.23.0000 (JBS Pontes e Lacerda) 

IC 000100.2020.23.004/6 | ACPCiv 0000322-32.2020.5.23.0041 | MSCiv 0000272-32.2020.5.23.0000 (JBS Colíder) 

IC 000168.2020.23.001/6 (JBS Pedra Preta)

IC 000142.2020.23.004/8 (JBS Alta Floresta)

C 000657.2020.23.000/5 JBS Diamantino)

IC 000161.2020.23.004/6 (JBS Juara)

IC 000110.2020.23.003/5 (Vale Grande – Sinop)

IC 000144.2020.23.004/0 (Vale Grande – Matupá)

IC 000696.2020.23.000/8 (Minerva – Mirassol D’Oeste)

IC 000177.2020.23.001/7 (Minerva – Paranatinga)

IC 000150.2020.23.001/8 (Agra Agroindustrial – Rondonópolis)

IC 000219.2020.23.000/6 | ACPCiv 0000281-58.2020.5.23.0108 (Marfrig – Várzea Grande e Pontes e Lacerda)           

IC 000754.2020.23.000/4 (Naturafrig Alimentos – Barra do Bugres)


Fonte: Assessoria MPT

 

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