MPF libera Janaina para sair do PSD

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A deputada estadual Janaina Riva (ainda PSD) recebeu o aval do Ministério Público Público Federal (MPF) para deixar a sigla que o pai dela, o ex-deputado estadual José Riva, fundou em Mato Grosso e não ter o mandato contestado na Justiça por lideranças do partido que hoje está sob o comando do vice-governador Cárlos Fávaro eleito ao lado de Pedro Taques (PSDB), desafeto político de primeira hora da família Riva.

Janaina cogita ir para o PMDB por uma questão de “afinidade” e pela “possibilidade de trabalho e levantamento de recursos junto ao governo federal para os municípios”.

Em resposta à consulta feita pela assessoria jurídica da deputada, o MPF respondeu que o Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD/MT) sofreu mudança substancial no programa partidário, caracterizando a presença da justa causa para que a parlamentar possa se desfiliar da sigla. Tal medida está prevista prevista no inciso III, parágrafo 3º, artigo 1º da Resolução TSE número 22.610 de 2007.

Responsável pelo parecer, o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, destaca que embora não ficou provado a existência de grave discriminação pessoal em relação a Janaina dentro do PSD, o conjunto probatório apresentado por ela não deixa a menor dúvida de que houve mudança substancial do programa partidário, o que configura a hipótese de justa causa. A significativa mudança no quadro partidário se deu com a escolha do vice-governador para a presidência do partido. Antes disso, Carlos Fávaro era filiado ao PP.

A deputada entende que a promoção de Fávaro evidenciaria que a “migração do PSD-MT para a base do atual governo mostra-se como radical mudança do programa partidário”, uma vez que Carlos Fávaro é vice do governador  ao lado de Pedro Taques, classificado por ela como “opositor ferrenho do atual Governo Federal do qual o PSD faz parte”.

Ela também alegou não haver dúvida sobre a existência de discriminação pessoal, que se consubstancia na declaração Carlos Fávaro, em momento anterior à sua filiação e assunção da direção partidária, de que somente migraria de legenda com a saída de Janaína Riva da agremiação em face da “incompatibilidade de projetos”, bem como pelo fato de a parlamentar não ter sido notificada para a convenção ou reunião que elegeu o atual Fávaro como presidente do Diretório Regional.

Tais argumentos não foram provados, pois segundo o procurador Douglas Fernandes, para isso é exigida prova robusta de segregação injustificável por parte da grei partidária e em intensidade tal que impossibilite a atuação do candidato discriminado no cargo em que foi eleito. 

Mesmo assim, ele reconheceu a justa causa para que Janaina deixe o PSD e possa escolher outro partido. “No entanto, no caso específico dos autos, entende-se que a ascensão de Carlos Fávaro, Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, à Presidência do Diretório Regional do Partido Social Democrático – PSD/MT, consistente numa alteração superveniente da linha político-ideológica da referida grei em âmbito regional, tanto que a própria agremiação reconhece que, antes da mudança na Presidência, esta era contrária e oferecia forte oposição ao Governo
Estadual”.

O advogado Rodrigo Cyrineu, responsável pela defesa de Janaina, elogiou a avaliação técnica e segundo ele, isenta do Ministério Público Eleitoral. Avalia que o parecer do procurador Douglas Fernandes, “robustece a pretensão da deputada de se desfiliar do PSD para, assim, trilhar o caminho pretendido em agremiação que mais se harmonize aos ideais defendidos durante a campanha, seja ela qual for”.

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