Sob o argumento de ser inconstitucional, o Ministério Público Estadual (MPE) decidiu entar na Justiça contra a verba indenizatória paga aos membros e servidores do Tribunal de Contas (TCE) e pelo governo do Estado aos secretários, adjuntos, presidentes de autarquiqas e auditores.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é contra as leis estaduais 8.555/2008, 9.625/2011, 10.734/2018 e 11.087/2020, que autorizam o benefício, além do salário dos servidores. Para o Ministério Público, os instrumentos normativos citados afrontam diretamente a Constituição e precisam ser considenrados inconstitucionais.
O pedido do MPE à Justiça é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges. O recurso está sob a relatória do desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva.
Na ação, o MPE destaca que a última lei aprovada criando a verba indenizatória no Estado foi encaminhada pelo Tribunal de Contas prevendo o pagamento aos membros e servidores da Corte. Entretanto, observa que os deputados, usando a estratégia de propor emenda por lideranças partidárias inseriram membros do Poder Executivo no Estado (secretários, adjuntos e presidentes de autarquias, empresas e fundações).
“Além de destoar absolutamente da matéria versada no projeto de lei originalmente apresentado, os parlamentares autores da emenda, criaram nova despesa para o Poder Executivo, sem indicar sua fonte de custeio e tampouco sem previsão orçamentária, invadindo a esfera de competência do Poder Executivo, com o que violaram um dos mais relevantes princípios constitucionais, qual seja o princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 9º da Constituição do Estado de Mato
Grosso”, disse o MPE na ação.
O MPE destaca que a Constituição prega em seu artigo 39 que os secretários do Poder Executivo só podererão receber dinheiro a mais que o salário quando for verba no sentido indenizatório,ou seja, teriam que comprovar o gasto para receber o valor e não pago mensalmente como um abono ao salário.
Quanto às verbas indenizatórias pagas pelo TCE, o Ministério Público destaca que os conselheiros são equiparados aos desembargadores e que os procuradores de contas aos membro do MPE. Sendo assim, o salário e qualquer outro benefício precisam estar equiparados, o que não acontece nos dois casos com o pagamento de verba indenizatória. Destaca ainda que o salário e os benefícios acabam ferindo o teto remuneratório imposto aos servidores.
Quanto aos servidores do TCE que recebem a verba indenizatória, o MPE destaca que o tratamento precisa ser o mesmo dado aos demais servidores estaduais, ou seja, quando se dá o descolamento de viagem, o pagamento de diária, por exemplo.
Para exemplificar de forma ainda mais clara, o MPE usou um gráfico com os salários pagos pelo TCE e com os valores das verbas. No caso de conselheiros e procuradores de contas, por exemplo, são pagos R$ 35,4 mil e salário mais R$ 34,5 de verba indenizatória. Os auditores recebem R$ 15,4 mil de salário e outros R$ 11 mil do benefício, por exemplo.
Com isso, o MPE disse que fica demonstrado o desrespeito aos princípios da moralidade e proporcionalidade/razoabilidade. Pediu que seja determinado a inconstitucionalidade de forma liminar, já que há perigo na demora.