Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o governador Pedro Taques (PDT) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado. Assim, foi derrubada a eficácia da lei estadual número 10.261 de janeiro de 2015 aprovada e sancionada para “disciplinar a regularização fundiária” dos ocupantes da área denominada 4 Reservas localizada nos Municípios de Aripuanã e Colniza (1.002 Km e 1.065 Km a noroeste de Cuiabá, respectivamente) com áreas aproximadas de 110.630 hectares.
Em resumo, o autor da Adin sustenta que a lei dava anistia ambiental a desmatadores, prática vedada pela Constituição Estadual de Mato Grosso. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23) durante sessão do Pleno.
A lei, de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques no dia 22 de janeiro deste ano. Porém, em seu relatório, a relatora da Adin, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso afirmando que a norma não passava de mera reedição da lei estadual de número 8.680 de 2007, a qual, em 28 de agosto 2014 foi declarada inconstitucional, pelo próprio Pleno do TJ ao julgar outra ação direta de inconstitucionalidade impetrada em setembro de 2013.
Conforme os artigo 3º, 4º e 5º da lei em questão, as áreas da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e da Estação Ecológica do Rio Roosevelt que somadas totalizam 110.630 serviriam como reserva legal deslocada para a regularização fundiária e ambiental da área das 4 Reservas, situada nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
Para fins da regularização de cada imóvel pertencente a área das 4 Reservas, deveria observar o percentual mínimo de Reserva Legal exigido pelas normas ambientais vigentes. Para viabilizar a regularização fundiária e ambiental da área das 4 Reservas, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) executaria o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como, demarcar as áreas de posse de cada um deles. O Intermat também ficava autorizado a realizar a permuta das áreas, destinando as áreas da Estação Ecológica do Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, para compor a sua reserva legal deslocada.
No artigo 8º constava o seguinte texto: “Fica revogada a Lei nº 8.680, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a ampliação das áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas, e dá outras providências”. Ou seja, revogava uma lei que já havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça e que na prática não tinha eficácia. Ao entrar em vigor na data de sua publicação, a lei 10.261/2015 seria regulamentada nos moldes previstos na Emenda Constitucional número 19, de 12 de dezembro de 2001. Agora, com sua inconstitucionalidade decretada pelo TJ, também perde a eficácia.
De acordo com o Ministério Público, a área denominada Quatro Reservas, nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita, foi concedida em condomínio florestal aos parceleiros do projeto Incra/Coopercana e tinha reserva legal constituída e averbada na matrícula dos imóveis, mas foi desmatada. A lei número 8.680, de 13 de julho de 2007 ampliou as áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Rosevelt, ambas localizadas no Município de Colniza, para regularizar a ocupação fundiária na área de Quatro Reservas.
“Essa lei nega os objetivos constitucionais do meio ambiente e legitima o extermínio de área de reserva legal na localidade de Quatro Reservas. A área de reserva legal deslocada criada pela lei impugnada não cumpre com a finalidade de compensação ambiental, pois as áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Rosevelt enfrentam problemas de desmatamento e diversos pedidos de compensação de reserva legal como se extrai da Manifestação Técnica, da Secretaria do Estado do Meio Ambiente”, diz trecho dos argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça.