Motorista que tiver carro roubado não precisa pagar seguro DPVAT

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Flávia Borges/GD

Os deputados estaduais aprovaram em primeira votação uma nova regra, no Projeto de Lei nº 240/2012, que dispensa o consumidor mato-grossense de pagar o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) sempre nos casos em que seu veículo tiver sido roubado ou furtado.

A medida se estende aos casos em que houver perda total do veículo por roubo ou furto ocorrido fora do território mato-grossense. Também, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu “domínio de posse”. Além disso, o Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento.

Segundo o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR), conceder este benefício aos cidadãos que foram roubados ou furtados é fazer justiça.

“Atualmente, as pessoas que se enquadram nesses casos são isentas do pagamento de IPVA e Licenciamento. Por conta disso, nada mais justo que possamos estender essa isenção para o pagamento do Seguro Obrigatório, o DPVAT”.

Para se conseguir a isenção é necessário boletim de ocorrência devidamente registrado na delegacia.

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