MORTE NA PIZZARIA Homologado o laudo que descarta problema mental e processo segue

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Welington Sabino/GD

A Justiça homologou o laudo do Instituto Médico Legal (IML) que atesta não existir no pizzaiollo Weber Melquis Venande de Oliveira, 24, nenhum problema mental e nem distúrbios provocados pelo uso de drogas. Ele é réu pela morte de Katsue Stefane Santos Vieira, 25, assassinada a facadas e depois queimada no forno de uma pizzaria que era família do acusado. Com o resultado, que comprova que ele não é inimputável, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o prosseguimento da ação principal que estava trancada desde o dia 2 de julho de 2012.

A magistrada determinou o encaminhamento dos autos, às partes, para oferecimento das alegações finais, considerando já encerrada a instrução processual. Depois, caberá à juíza decidir se o rapaz vai enfrentar júri popular. Conforme a denúncia, Weber cometeu o crime, no dia 3 de fevereiro de 2012, entre 5h e 7h, na pizzaria Fornalha, de propriedade da família dele, localizada à Rua M no Bairro Barbado.

Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo fútil, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com evidente intenção de matar, utilizando uma faca que foi apreendida. Em depoimentos à Polícia Civil ele confessou ter usado drogas juntamente com a vítima e depois desferido golpes de faca contra Katsue e, em seguida, queimou seu corpo dentro do forno da pizzaria.

O rapaz foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) desde a época do crime. Ele teve a prisão temporária de 10 dias convertida em prisão preventiva no dia 22 de fevereiro daquele ano.

Por sua vez, a defesa tentava provar que ele seria inimputável, ou seja, que não sabia o que estava fazendo e dessa forma não poderia responder ao processo penal. Agora, o laudo de insanidade mental solicitado pelos advogados, atesta que Weber tinha consciência de seus atos.

Foi juntados nos autos o laudo pericial com a conclusão dos peritos através de um parecer médico legal que diz o seguinte: “De acordo com história e avaliação periciando faz uso nocivo de cocaína, modo de consumo de substância psicoativa que não preenche critérios para síndrome de dependência da substância. Conclui-se que Weber Melquis Venande de Oliveira era à época dos fatos totalmente capaz de entender o caráter ilícito e de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

O promotor de Justiça, João Augusto Veras Gadelha, hoje procurador de Justiça opinou pela homologação do laudo. Após o resultado, o advogado Paulo Fabrinny Medeiros requereu “que, a título de quesito suplementar, fosse questionado aos peritos qual o tempo médio necessário, segundo estudos publicados, para que um viciado não tenha mais necessidade de uma substância como a cocaína, tanto física como psicologicamente.

Em resposta, um novo parecer, lançado em 9 de dezembro de 2014 a perita médica, psiquiatra Daniele Leite de Barros Carvalho, atestou: “A dependência física (estado de abstinência fisiológico) se desenvolve dentro de algumas horas e alguns dias após a cessação ou redução do uso pesado e prolongado da substância. O início e a evolução da síncrome são limitados no tempo (máximo de algumas semanas) e dependem da dose da substância consumida regularmente. O forte desejo ou compulsão (dependência psicológica) é extremamente subjetivo e individual sendo condicionado a lembranças do uso e seus efeitos psíquicos. Seu desaparecimento é gradual com duração de meses a anos”.

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