O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou o pedido do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em casa. Apesar de já ter cumprindo um sexto da pena e ter apresentado bom comportamento penitenciário, o ministro indeferiu o processo pelo fato de o ex-parlamentar não ter comprovado a reparação do dano causado à administração pública.
Cunha foi condenado por desviar dinheiro público e foi condenado a restituir os cofres públicos em R$ 536.440,55. Assim, ele só pode ir para prisão domiciliar quando comprovar que devolveu o dinheiro que desviou.
A decisão de Barroso seguiu o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também foi contra a concessão do regime aberto para o ex-deputado pelo mesmo motivo.
“Diante do exposto, à falta de comprovação da reparação do dano causado à administração pública ou mesmo da impossibilidade real de fazê-lo, indefiro o pedido de progressão para o regime aberto, na linha do parecer do Ministério Público Federal”, afirmou o ministro na decisão.
O petista foi preso em 4 de fevereiro deste ano. O pedido do benefício ocorreu porque, na prisão, João Paulo fez um curso e também trabalhou. Segundo a legislação penal, o condenado tem direito a um dia de liberdade em troca de três dias estudados ou trabalhados.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e José Genoino (PT-SP), além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas já estão cumprindo pena em casa. Todos passaram menos de um ano na prisão. Eles também saíram antes do regime semiaberto por terem trabalhado ou estudado durante o cumprimento da pena.