Celly Silva, repórter do GD
Ao negar liberdade ao empresário Roque Anildo Reinheimer, preso na operação Bereré, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus, destacou o que já havia apontado o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT): o réu interferiu na produção de provas, ajudando a acobertar os demais réus e até ameaçando e extorquindo outros personagens do caso.
STJ Ministra Maria Thereza de Moura |
“Lembre-se que o ato coator é claro em afirmar ‘a interferência de Roque Anildo Reinheimer na produção da prova, atuando de forma a ajudar a ocultar a participação de outros integrantes da organização criminosa, seja pela montagem de documentos, pela ameaça, pela extorsão’”, diz trecho da decisão proferida no último dia 20.
Tal ameaça e extorsão teria ocorrido contra o corréu José Kobori, então representante da EIG Mercados, em 2014. De acordo com a delação premiada do empresário José Ferreira Gonçalves, sócio da EIG, após a troca do antigo para o atual governo, quando a EIG Mercados parou de fazer pagamentos de propina a Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda (empresa da qual Roque era sócio) e passou a pagar a vantagem indevida para o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, José Kobori teria relatado a José Ferreira que estava sofrendo ameaças por parte de Roque Anildo e, inclusive, teria pedido que a empresa lhe providenciasse um veículo Mercedes E250 blindado.
A defesa, por sua vez, afirma que não foi apontado nenhum pagamento de propina por parte de Roque e que o modelo societário da EIG Mercados (sociedade em conta de participação) denota que os sócios apenas participavam dos resultados da atividade, mas sem executá-la.
Ressaltou ainda que José Kobori utilizava carro blindado em Brasília e não em Cuiabá, o que afastaria a imputação de ameaça, que teria ocorrido de maneira que não se lhe pude imputar a ameaça que teria ocorrido em 2014, lembrando tal data para apontar falta de contemporaneidade dos fatos.
Chico Ferreira Roque Anildo |
A ministra também refutou o argumento da defesa de que Roque está sofrendo constrangimento ilegal e que sua prisão tenha sido decretada sem fundamentação.
“Com efeito, a ilegalidade da decretação da segregação cautelar do paciente é matéria que demanda detido exame da questão, raciocínio que não se coaduna com a estreiteza cognitiva deste átrio processual, não se podendo falar, de outra sorte, em superficial análise, que a decisão seja totalmente despida de fundamentação”.
O caso
Roque Anildo foi preso no âmbito da investigação de um suposto esquema de corrupção e propina ocorrida no contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a empresa FDL Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda (atual EIG Mercados), concessionária do serviço de gravame da autarquia e que atualmente está sob intervenção estatal.
Por meio da empresa Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal Ltda, apontada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) como sendo de fachada e da qual Roque era sócio, a propina era repassada da FDL para agentes políticos e terceiros, incluindo Roque.