MENSALÃO STF decreta fim de processo e Henry poderá ser preso a qualquer momento

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Lis Ramalho/GD
Foto-Chico Ferreira

Pedro Henry

O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quinta-feira (12), o fim da Ação Penal 470 (Mensalão), em relação ao deputado federal, por Mato Grosso, Pedro Henry (PP). Ele foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro e deverá ter a prisão decretada a qualquer momento.

A defesa de Henry chegou a entrar com embargos infringentes (recursos que levam a novo julgamento) nos dois crimes. Porém, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa rejeitou o recurso por entender que os infringentes não obedeciam ao requisito mínimo necessário. Na avaliação, o presidente alegou que não cabe mais recurso contra a condenação e determinou o trânsito em julgado da sentença.

O ex-advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino também está na mesma situação que Pedro Henry. Ele foi condenado a 6 anos e 2 meses, por corrupção ativa e lavagem.

No processo do Mensalão 25 pessoas foram condenadas e 15 já estão presas. Dentre elas, o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto. Os ex-deputados por São Paulo, José Genoino (PT) e Valdemar Costa Neto (PR), renunciaram ao cargo para escapar do processo de cassação, no Congresso Federal. Pedro Henry deverá fazer o mesmo.

A defesa do deputado Pedro Henry, o advogado José Antonio Duarte Alvarez disse que até o momento não estava sabendo da decisão e que Pedro Henry está em Brasília.

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