Médicos ignoram risco de punição e mantêm garranchos nas receitas

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Você já teve dificuldade em entender a letra do seu médico na receita médica? Caso sim, saiba que isso não deveria acontecer há pelo menos 35 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam o médico a deixar claro o que está escrito na receita. O não cumprimento dessa prática pode causar punições e mesmo a cassação do médico e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação, segundo o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Farmácia.

 

Veja se você entende os garranchos das receitas médicas

A lei 5991, em vigor desde 1975, esclarece em seu artigo 35 intitulado “Do receituário” que “Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.

Ainda no artigo 15 do decreto federal 20.931, é considerado como um dos deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”. 

Se avisos não faltam, a realidade nos consultórios e nas farmácias nem sempre é essa, segundo especialistas consultados pelo R7.
Garranchos podem dar cassação e cadeia 

De acordo com a diretora da Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos), Caroline Junckes da Silva, a dificuldade de entender os garranchos médicos é diária. 

– Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano. Mas antes da resolução do CFM, existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais talvez isso mude.

A prática foi novamente condenada pelo Conselho Federal de Medicina em seu novo Código de Ética Médica lançado neste ano. De acordo com o conselheiro do CFM, José Fernando Vinagre, o profissional que insiste na prática pode sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras. 

– O médico pode sofrer até cinco penas. Uma advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional. 

Mas só se chega a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita na sede do conselho regional de medicina do Estado onde mora o paciente e onde o médico atua ou por e-mail. Nas duas, o paciente terá de deixar seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto dentro do conselho regional e julgado pelo conselho federal. 

De acordo com Vinagre a punição vai de acordo com a conduta médica. Reincidentes podem sofrer punições mais duras.
– Ele não será cassado por isso, mas sofrerá penalidades se fizer.

Macetes e telefonemas salvam farmacêuticos 

Os farmacêuticos também podem ser punidos se venderem medicamentos errados por causa de má interpretação da receita. Segundo o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Jaldo de Souza Santos, a punição pode chegar à esfera criminal.

– O farmacêutico é obrigado, em teoria, a devolver a prescrição se o médico não escrever em manuscrito legível. Mas infelizmente há casos de proprietários de farmácias que trocam um medicamento por outro.
Neste caso, a pessoa pode denunciar à polícia e o farmacêutico ou o comerciante podem ser presos.

Assim como a denúncia formal contra o médico, para denunciar o farmacêutico, basta entrar em contato com o conselho regional de farmácia do Estado da ocorrência. O paciente deve apresentar a receita médica e o comprovante de compra do medicamento, além de seus dados pessoais. Aceita a denúncia, o profissional sofrerá um processo ético que em última instância, em especial entre reincidentes, leva à cassação do registro.

Para evitar que isso aconteça, a recomendação do CFF é que o farmacêutico ligue para o consultório em caso de dúvida. Exatamente o que faz a farmacêutica Karina Veronezzi, de 23 anos, há um ano trabalhando como farmacêutica em uma farmácia na Vila São Francisco, na zona oeste de São Paulo.

– Quando eu não entendo, eu ligo para o médico, porque algumas receitas são ilegíveis mesmo. Se eu não conseguir falar com ele, peço para o paciente entrar em contato porque não vou entregar um medicamento sem ter certeza.

A também farmacêutica Hérika Constantino, de 24 anos, costuma perguntar sobre o tratamento do paciente para chegar mais rápido ao nome do remédio. Em casos difíceis conta com a ajuda do experiente balconista Gilberto Mernick, de 48 anos, destes 32 na profissão. Mernick usa macetes como perguntar o nome do paciente e pelas letras do nome vai identificando o verbete do rabisco. Só em casos extremos, tenta falar com profissionais de outras lojas da rede que trabalha.

– Quando eu não entendo de jeito nenhum, passo um fax para outra farmácia que tem um farmacêutico mais antigo.

Uma das formas de evitar toda essa confusão pode vir do próprio paciente. Os especialistas sugerem que eles esclareçam detalhes da receita como o nome do remédio, horário e quantidade que devem ser tomados antes de chegar à farmácia.

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