SÃO PAULO – O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina, que é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.
“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
No ano passado, 747.500 contribuintes – das 30.433.157 declarações entregues – ficaram nessa situação. Veja quadro feito com dados da Receita Federal:
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Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações. Veja os 16 erros que podem colocar a declaração na malha fina – e evite-os:
- 1 – Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação
- 2 – Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física
- 3 – Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda
- 4 – Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc)
- 5 – Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda
- 6 – Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados
- 7 – Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados
- 8 – Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos
- 9 – Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores
- 10 – Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes
- 11 – Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública
- 12 – Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração
- 13 – Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física
- 14 – Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica
- 15 – Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges
- 16 – Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contrubuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa
Estatística de malha fina | 2016 | Participação no total | 2017 | Participação no total |
Declarações entregues à Receita Federal | 29.542.894 | 30.433.157 | ||
Declarações Retidas na malha fina | 771.801 | 2,6% | 747.500 | 2,5% |
Principais motivos | ||||
Omissão de rendimentos de titular e dependentes | 409.054 | 53% | 506.975 | 67,8% |
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora | 293.284 | 38% | 261.220 | 34,9% |
Dedução indevida de previdência privada, social, pensão alimentícias | 277.848 | 36% | 133.875 | 17,9% |
Valores incompatíveis de despesas médicas | 162.078 | 21% | 146.891 | 19,7% |