Uma parte considerável dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que continuam em greve ingressou no Serviço Público em janeiro deste ano. Esses servidores fazem parte de um grupo de 100 concursados de nível superior, que foram aprovados no último concurso público.
O salário que eles recebem, todo o mês, é de R$ 4.810,00. Nesse valor, está incluído o salário de R$ 2.860,00, além de R$ 1.950,00, referentes à Verba Indenizatória Ambiental (VIA), que eles recebem por conta da produtividade. Esses servidores ainda se encontram em estágio probatório. Os dados são da própria Sema, aos quais MidiaNews teve acesso.
Além disso, outro grupo de 130 servidores que ingressaram na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental ou Profissionais do Meio Ambiente, em janeiro de 2006, por força de uma alteração na lei de carreira (Lei nº 9.399 de 2010), recebe hoje um salário que pode chegar a R$ 7 mil, incluindo a verba indenizatória. Isso porque a alteração na lei provocou um salto de classe (de A a C ou D), elevando seus vencimentos em 60%.
Conforme levantamento realizado pela Sema, dos 800 servidores do órgão que trabalham na sede (entre efetivos, contratados e estagiários), apenas 17% continuam o movimento grevista, percentual no qual estão incluídos esses dois grupos.
O movimento grevista na Sema começou no dia 21 de junho. Além da definição de um Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCS), os servidores querem que a VIA seja incorporada ao salário. A verba só é paga se eles produzirem (nas licenças ou férias o valor não é pago).
A Verba Indenizatória Ambiental foi criada em 2008, por meio da Lei 8.975, e estabelece o pagamento de R$ 1.650,00 a R$ 2.900,00 para os analistas e de R$ 1.000,00 a R$ 1.900,00 para agentes e auxiliares de Meio Ambiente, na forma e critérios definidos pelo Poder Executivo.
Lei específica
No dia 6 de julho, a Justiça concedeu liminar ao Governo, impedindo a continuidade da greve, atendendo a uma "ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de tutela antecipada", interposta pela Procuradoria Geral do Estado.
Conforme despacho assinado pelo desembargador Mariano Travassos, os servidores que aderiram ao movimento tinham um prazo de 72 horas para que retornassem ao trabalho, sob pena de uma multa diária de R$ 20 mil, caso a decisão fosse descumprida. Entre os dias 14 e 20 deste mês, eles chegaram a suspender o movimento, mas, a partir desta data, resolveram novamente cruzar os braços.
Em seu despacho, o desembargador Mariano Travassos reconheceu que os servidores públicos têm direito a fazer greve, conforme a garantia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ele ressalvou que, enquanto não for editada uma lei específica, o Poder Judiciário deve fazer uso da Lei de Greve, nº 7783/89, que define as atividades essenciais.
Travassos entendeu que a defesa ao Meio Ambiente é um serviço essencial do Poder Público, principalmente neste período do ano, quando há um aumento no volume de queimadas.
"A defesa do Meio Ambiente não pode esperar a regulamentação definitiva sobre a greve no Serviço Público", escreveu o desembargador, justificando a concessão de liminar impedindo a continuidade da greve.
Em nota divulgada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Alexander Maia, na última sexta-feira (22), depois de enumerar os benefícios conquistados pela categoria desde 2003, ele reiterou "que considera importante a valorização salarial dos profissionais do Meio Ambiente", mas lembrou que o momento não é oportuno para uma greve. "já que, por decisão judicial, o movimento foi declarado ilegal".