Liminar proíbe destruição de soja plantada fora do tempo em MT

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O desembargador Paulo da Cunha concedeu liminar favorável à Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e determinou a proibição de destruição do plantio destinado à pesquisa. O desembargador conheceu que houve conflito de competência já que a Justiça deu diferentes decisões sobre a questão. O caso deve ficar apenas com o desembargador Mário Roberto Kono

 

Segundo a entidade, o plantio de sementes de soja iniciado em fevereiro tem a finalidade de saber qual o melhor período de produção de soja em Mato Grosso. Normalmente, o plantio das sementes se dá no mês de dezembro. 

 

O juiz Rodrigo Roberto Curvo determinou a destriução do plantio feito fora do tempo do presidente da Aprosoja-MT, Antonio Galvan. 


Na decisão, o desembargor destacou que “o Poder Judiciário de Mato Grosso deve conferir às partes a segurança jurídica necessária para o desenrolar da causa, porquanto todos os recursos decorrem da mesma relação jurídica”.

 

Segundo a Aprosoja-MT, o plantio das sementes usa apenas 0,008% da área usada pelo plantio de soja no estado, destaca que à pesquisa já demonstra a necessidade de uso de menor agrotóxico, o que seria um ponto importante. 


FONTE: GAZETA DIGITAL

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