Gastos mensais dos empregadores aumentarão cerca de 25% com as novas regras na contratação de empregados domésticos. Reajuste é decorrente da emenda constitucional que amplia o direito desses trabalhadores, que entra em vigor no dia 03 de abril. Ao final de 1 ano, o custo será maior em R$ 3,308 mil, considerando a remuneração média de 1 salário mínimo (R$ 678) e excluindo as verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.
Simulação do impacto nos custos com a aplicação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2012 para Mato Grosso foi feita pelo advogado coordenador da Área Trabalhista da Gaiofato Associados, Fábio Christófaro, a pedido da reportagem. De acordo com a nova lei, todo trabalhador doméstico deve ser remunerado com valor mensal igual ou superior ao mínimo vigente.
Em Mato Grosso, a média salarial desses profissionais é de R$ 400 líquidos por mês, segundo levantamento do Sindicato dos Empregados Domésticos (SED). Jornada diária ultrapassa 11 horas, diz a presidente da entidade, Wilza Sodré Farias de Almeida. São enquadrados como trabalhadores domésticos os profissionais que atuam como cuidadores de crianças ou idosos, cozinheiros, mordomos, governantas, motoristas particulares, jardineiros, além das empregadas domésticas.
Advogado trabalhista Fábio Christófaro lembra que antes da nova regulamentação, esses profissionais já tinham assegurado o direito ao repouso semanal, 13º salário, férias anuais remuneradas, aviso prévio proporcional e aposentadoria. A partir de agora fica garantido também o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador, antes opcional, bem como o pagamento de horas extras se ultrapassada a jornada de 44 horas
semanais.
Outros benefícios incluídos são a indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa, segurodesemprego, salário-família, seguro contra acidentes de trabalho, adicional noturno e auxílio-creche e pré-escola para trabalhadores com filhos ou dependentes até 6 anos de idade.
“Alguns desses benefícios dependem ainda de um decreto que os regulamente melhor”. Isso porquê, exemplifica, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio-creche ou pré-escola deve ser garantido pelo empregador que mantenha até 30 funcionários. “Está previsto que ele (empregador) terá que organizar um local apropriado para que os funcionários possam deixar seus filhos ou manter convênios com instituições que possam receber essas crianças”.
Quanto ao pagamento das horas-extras, ele observa que os empregadores que mantenham um quadro de funcionários inferior a 10 pessoas não são obrigados a ter o controle de ponto mecânico. “Quem tem apenas uma empregada doméstica pode utilizar o livro de ponto, por exemplo”.