Pena para quem invadir computadores pode ser de até dois anos de prisão
Milhões de brasileiros guardam em seus computadores dados pessoais, informações da família, senhas de banco, fotos da intimidade, do lar. Por mais que sejam usados programas para proteção dos dados, nem tudo está seguro no ambiente virtual. Após discussões no congresso, passa a vigorar nesta terça-feira (2) a Lei Carolina Dieckmann: uma alteração no texto do Código Penal que trata sobre a invasão de dispositivos informáticos.
Em um caso que ganhou repercussão na mídia, aatriz que hoje leva o nome da lei teve o computador invadido, fotos íntimas copiadas e usadas para fazer chantagem. Ela procurou a polícia e denunciou a extorsão. Pouco tempo depois, a polícia fluminense prendeu em SP e MG quatro suspeitos de acessar o e-mail de Carolina. Eles queriam R$ 10 mil para não divulgar as imagens, mas ela não cedeu e as fotos vazaram.
Com a mudança na lei, que antes era só para equipamentos corporativos, quem invadir algum dispositivo como computador, tablet ou smartphone, será enquadrado na Lei 12.737/12 e pode pegar pena de três meses a dois anos de prisão. Cabe a punição também a quem difunde, oferece ou distribui programas para “adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” do dono do equipamento.
Em casos de cópia de dados e cartões bancários, resultantes em prejuízos financeiros à vítima, quem cometer o crime terá a pena aumentada de um sexto a um terço. Essa é uma das principais alterações da lei, que foi aprovada no fim de novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.