Juíza rejeita suspeição pedida pela defesa de ex-deputado

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A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a exceção de suspeição ingressada contra ela pelos advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD).

A magistrada negou ter “sólida relação de inimizade” com o político, mas destacou que repudia a suposta tentativa de forçá-la a se declarar suspeita, conforme consta em despacho publicado nesta sexta-feira (24).

“Embora não nutra repulsa e nem simpatia pela pessoa do excipiente, não posso deixar de consignar que, na qualidade de julgadora, repudio a estratégia defensiva por ele adotada”, disse a juíza, considerando os ataques que têm sofrido como “sem razão e sem fundamento”.
 
No texto, a magistrada discorre sobre todas as alegações da defesa. Entre elas está na demora no pedido de revogação da medida constritiva decretada contra Riva, em 20 de fevereiro de 2015. Selma, além de ressaltar a densidade da matéria – ação penal que conta com 69 volumes além de anexos – e a exigência de maior cuidado e rigor, chama a atenção dos advogados sobre o tratamento igualitário com relação aos demais réus. 

“Este Juízo conta com inúmeros processos de igual ou maior monta, que também aguardam apreciação, muitos com vários réus presos há muito mais tempo do que este”.

A juíza aponta ainda para uma sobrecarga de trabalhos que dependem de sua decisão , uma vez que atualmente também responde pela 14ª Vara Criminal, em razão das férias da juíza titular. 

“Não é demasiado relembrar que esta Vara detém competência para processar e julgar não apenas os crimes contra a Administração Pública, mas também crimes tributários, contra a ordem econômica, de lavagem de dinheiro e os crimes praticados por organizações criminosas. Assim, não raro há processos com grande volume de autos e de réus, muitos deles presos”. 

“Em resumo: esta não é a única ação penal que tramita na vara, embora seja atualmente a mais rumorosa, e o Sr. José Geraldo Riva não é o único réu preso que espera decisão do juízo. Por isso, deverá aguardar, assim como todos os outros o fazem, que o pronunciamento judicial possa se dar de forma tranquila, isenta, imparcial e fundamentada, na certeza de que, seja quando for prolatada a decisão, retratará exatamente a convicção jurídica desta julgadora”. 

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