Juíza marca depoimento de Riva e mais 3 réus em rombo na AL

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Foi remarcada para o dia 11 de novembro a audiência para interrogatório do ex-deputado estadual José Riva (PSD) e mais 3 réus na ação penal originada da Operação Ventríloquo que investigou um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre os anos de 2013 e 2014 com prejuízo estimado em quase R$ 10 milhões. A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a mesma magistrada que determinou as prisões dos investigados em julho deste ano.

Uma das principais provas no caso é a delação premiada do advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo que participou do esquema. Além de Riva, também são réus no processo o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, o ex-secretário geral da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot e o advogado e ex-procurador geral da Assembleia, Anderson Flávio de Godoi.

A audiência está marcada para começar às 13h30. Apenas Godoi está em liberdade enquanto os demais réus estão presos no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Nas primeiras audiências, previstas para os dias 4 e 6 de novembro serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.

O rol de testemunhas apontadas pelas defesas dos réus, além de servidores públicos e pessoas que moram em outros municípios de Mato Grosso e outros estados, foi aceito pela magistrada. Entre as testemunhas está o deputado Estadual Mauro Savi (PR) arrolado pela defesa de Júlio César Domingues. Para ele que possui foro privilegiado e tem direito de escolher a data que prestará depoimento, foram indicados os dias de 4 e 6 de novembro às 13h30, como sendo as datas disponíveis para oitiva, podendo escolher qualquer delas.

Outra testemunha arrolada é o ex-deputado Maksuês Leite. Servidores da Assembleia Legislativa são a maioria absoluta das testemunhas. Algumas das testemunhas ainda não foram localizadas pelos oficiais de Justiça, motivo pelo qual a juíza Selma Rosane mandou intimar os advogados dos réus para apresentarem os endereços atualizados onde as testemunhas poderão ser encontradas e intimadas para as audiências de instrução e julgamento.

Defesa

Todos os réus já apresentaram defesa preliminar na ação, mas os argumentos e alegações não foram acatados pela juíza Selma Rosane que determinou o prosseguimento da ação penal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Confira abaixo trechos dos argumentos de cada um dos réus.

Os advogados de José Riva alegaram falta de justa causa para o processamento da ação penal e a inexistência de elementos de convicção que demonstrem a possível participação do réu. A Defesa alega que a denúncia faz imputações sem esteio no corpo indiciário das investigações, registrando que não há qualquer elemento nos autos que possibilite a conclusão de que o réu participou das condutas delituosas descritas na denúncia. Pediu que a magistrada rejeitasse a ação penal por falta de justa causa.

A defesa de Márcio Pommot pediu preliminarmente anulação da decisão que recebeu a denúncia, alegando desrespeito ao que dispõe o artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP). Alegou ausência de justa causa para o exercício da ação penal afirmando que os elementos indiciários, além de nulos, não possuem lastro probatório mínimo para amparar o início da persecução penal.

A defesa do advogado Júlio César pleiteou rejeição da denúncia, afirmando que a mesma não narrou a conduta supostamente praticada pelo acusado, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Alegou que as provas contra ele são nulas e disse não existir justa causa para a continuidade da ação penal.

O ex-procurador Anderson Godoi, sustentou por meio de sua defesa, que nulidade absoluta, imprestabilidade dos elementos probatórios, afirmando que diligências, homologação de delação e decisões foram proferidas por juízo incompetente. Alegou existir usurpação de competência pelo Ministério Público, em relação aos atos investigatórios, pois afirma existir autoridades envolvidas nos fatos tratados na ação detentoras de foro por prerrogativa de competência e nesse caso a juíza Selma Rosane não teria competência para atuar no caso.

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