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Otmar de Oliveira Osvaldo Sobrinho tentou revalidar pensão vitalícia, mas sem sucesso |
Está mantida a suspensão de pagamento de pensões vitalícias para ex-governadores de Mato Grosso e ex-primeiras-damas que recebiam o benefício após ficarem viúvas. Isso porque, um recurso de embargos de declaração impetrado por Osvaldo Roberto Sobrinho, um dos beneficiados pelos altos salários, foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Foi a mesma magistrada que proferiu uma decisão liminar no dia 12 de novembro de 2014 proibindo a continuidade dos pagamentos.
Conforme o processo, 18 pessoas tinham direito ao benefício no Estado, entre ex-governadores e ex-primeiras-damas. Elas eram beneficiadas por um artigo da Constituição Estadual que autorizava o pagamento, mas que já foi revogado. A ação civil pública pedindo a suspensão dos pagamentos foi interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tramita na Justiça desde dezembro de 2003.
Inconformado com a ordem da juíza para que o Estado deixasse de pagar pensões vitalícias, Osvaldo Sobrinho ingressou com os embargos de declaração com efeitos infringentes alegando a existência de contradição na sentença proferida por Vidotti. Ele afirmou que a sentença é contraditória ao determinar a supressão, logo após a publicação do referido ato, do benefício mensal percebido, o que acarreta, segundo ele, insegurança jurídica, fere o direito adquirido e contraria preceitos dos Tribunais Superiores. Sobrinho foi eleito vice-governador de Mato Grosso na chapa encabeçada por Jayme Campos (DEM) e assumiu o governo por um curto período e por isso passou a ter direito à aposentadoria.
A juíza recebeu os recursos de apelação interpostos apenas no efeito devolutivo, pois destacou não verificar a ocorrência de irreversibilidade da medida ou mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o efeito suspensivo pleiteado por Sobrinho. “Diante do exposto, ausente qualquer contradição a ser desfeita na decisão embargada, conheço dos embargos opostos (…), para julgá-los improcedentes”, despachou a magistrada na última segunda-feira (19). Na decisão, Célia Vidotti mandou abrir vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
O processo foi movido contra Frederico Carlos Soares de Campos, Júlio José de Campos, Carlos Gomes Bezerra, Cassio Leite de Barros (falecido), Dante Martins de Oliveira (falecido), Edison Freitas de Oliveira, Jayme Veríssimo de Campos, José Garcia Neto, José Manoel Fontanillas Fragelli, José Márcio Panoff de Lacerda, José Rogério Sales, Moisés Feltrim, Osvaldo Roberto Sobrinho, Pedro Pedrossian, Wilmar Peres de Farias, Shirley Gomes Viana, Helia Valle de Arruda e Clio Marques Pires.