Juíza libera avião de Riva para ser usa pela Sesp

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Welington Sabino GD

 Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) está autorizada a utilizar o avião turbohélice bimotor de propriedade ex-deputado estadual José Riva que foi apreendido em junho de 2015 na 2ª fase da Operação Imperador que investigou um esquema de desvio de mais de R$ 42 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que em valores atualizados ultrapassam os R$ 62 milhões.

A decisão é da juíza Selma Rosane Santos Arruda, magistrada titular da 7ª Vara Criminal e responsável por julgar as ações penais contra o ex-presidente do Legislativo Estadual acusado de ter chefiado vários esquemas que desviaram milhões de reais da Casa. Selma já expediu ofício ao secretário de Segurança, Roger Elizandro Jarbas para comunicá-lo que a aeronave está à disposição da Sesp para ser usada no combate ao tráfico de drogas e outras ações executadas pela Segurança Pública.

“Registro que, tratando-se de aeronave que será utilizada em ações que visam o reforço da segurança pública no Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 7º, da Lei nº 6.009/73, determino que a mesma fique isenta do recolhimento de taxas de aviação e aeroportuárias, inclusive anteriores, caso estejam pendentes, a fim de possibilitar que essa Secretaria proceda a transferência do Operador junto à ANAC”, consta no despacho da magistrada.

Na continuidade das diligências da Operçaão Imperador o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) cumpriu uma decisão judicial que decretou o sequestro de 141 bens entre móveis e imóveis urbanos e rurais, 31 veículos e uma aeronave de propriedade dos denunciados nas reiteradas práticas criminosas de crimes de peculatos e outros. Desse total, foram 110 imóveis, 31 veículos e a 1 aeronave de propriedade do ex-deputado. A maioria dos bens pertencia à família Riva incluindo um apartamento de luxo avaliado em mais de R$ 3 milhões, localizado no Rio de Janeiro. Confira aqui a matéria da época com a lista de bens apreendidos.

Em sua decisão, a juíza Selma Arruda esclarece que com a edição da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), o poder público passou a ter um ganho muito grande no combate ao tráfico de drogas. Pontua que antes da norma o destino comum dos veículos apreendidos era virar sucata nos pátios das unidades da polícia, à espera da instauração da ação penal. “Depois dela, os órgãos e entidades que atuam na prevenção e na repressão ao tráfico passaram a poder utilizá-los, aproveitando-os em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público ou social (artigos 61 e 62)”, ressalta.

Reprodução

Aeronave do mesmo modelo do avião de José Riva que foi apreendido pelo Gaeco em 2015

Dessa forma, a magistrada enfatiza que é perfeitamente lícito e viável, autorizar que aeronave apreendida de José Riva fique à disposição da administração pública por ser uma situação prevista em lei e mediante a existência de interesse público e social.

“Essa medida é a que melhor atende aos interesses que devem ser protegidos nestes autos, primeiro porque ela se adapta a uma noção mais moderna de prestação jurisdicional, na qual o interesse público prevalece sobre o particular. Segundo porque fere o bom senso sustentar que bens apreendidos devam permanecer intocados até o trânsito em julgado da sentença definitiva, quando se sabe que o sistema judicial brasileiro possibilita que um processo criminal se arraste por anos, com o esgotamento de todos os recursos e todas as instâncias”, consta na decisão.

Com isso, a Sesp fica como fiel depositária da aeronave sendo responsável por evitar a deterioração e realizar a manutenção da aeronave Piper Aircraft, TPP, prefixo PR-MSP, modelo PA-31T2, ano 1992.

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