Juíza arquiva denúncia de peculato contra desembargador e três juízes

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 CELLY SILVA ( oindependente )

Foto – divulgação

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal, absolveu um desembargador e três juízes acusados do crime de peculato ao pedir empréstimos na cooperativa de crédito do Poder Judiciário para cobrir dívidas deixadas pelo Sicoob junto a cooperados da Loja Maçônica Grande Oriente. Para pagar os empréstimos, os juízes teriam cobrado do Judiciário verbas funcionais atrasadas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi considerada improcedente pela magistrada. Segundo Arruda, “de toda a prova produzida nos autos, verifico que os episódios efetivamente ocorreram, porém, não se tratam de fatos típicos”.

A juíza reconheceu que o Tribunal realmente pagou aos acusados de forma seletiva, no entanto, os pagamentos não podem ser considerados peculato porque os juízes efetivamente tinham créditos a receber do Tribunal de Justiça. “A celeuma que causou toda esta ação penal não é de ordem criminal, mas sim ética”, destacou Selma.

Entenda o caso

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso José Ferreira Leite e os juízes de Direito Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto foram acusados do crime de peculato pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme consta nos autos, durante o período em que exerceu a Presidência do TJMT, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, José Ferreira Leite chamou para atuar como seus auxiliares os outros juízes acusados.

Todos eles são membros da loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso (GOEMT), sendo que, ao mesmo tempo em que foi presidente do TJ, Ferreira Leite também foi presidente na maçonaria, onde ele firmou um convênio com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal – Sicoob, que instalou um posto de atendimento na sede do GOEMT.

No entanto, um ano depois do convênio, em 2004, o Sicoob declarou falência e deixou um rombo de R$ 1 milhão para seus cooperados. Diante do fracasso no empreendimento, os magistrados acusados sentiram-se no dever moral de ressarcir os cooperados da loja maçônica e para isso, teriam usado empréstimos tomados junto à Cooperativa de Crédito do Poder Judiciário (Credijud), no valor de R$ 50 mil cada um.

Por outro lado, os magistrados esperavam pagar esses empréstimos com as indenizações que esperavam receber do Sicoob, por meio de ações judiciais.

Ocorre que os empréstimos não eram suficientes para cobrir o prejuízo deixado pelo Sicoob. Então, Os magistrados teriam feito ampliado o grupo para que inserissem créditos a título de verbas funcionais, cujos pagamentos foram autorizados pelo presidente do TJ, apontado como o líder do grupo.

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