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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, suspendeu o reajuste salarial de 11,98% aos praças militares (cabos e soldados da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso) referentes a perdas salariais da conversão do Cruzeiro Real para URV.
Chico Ferreira |
A decisão atende a um pedido de rescisão feito pelo governo do Estado sobre uma ação que reconheceu o direito do recebimento pelos servidores, e que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
A concessão da URV aos praças militares geraria um grande impacto nas finanças do Estado.
Isso porque, com a previsão de pagamento retroativo, o Estado teria que desembolsar cerca de R$ 200 milhões para cumprir a decisão.
A decisão, proferida na última sexta-feira (23) em sede de tutela provisória de urgência, é liminar.
Mesmo com a suspensão do reajuste, o mérito da questão ainda será julgado pelos demais desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.