Justiça suspende concessões de rodovias

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou liminarmente a suspensão da execução dos contratos de concessões de rodovias estaduais, devido a uma série de suspeitas de irregularidades encontradas nos processos licitatórios realizados na gestão de Silval Barbosa (PMDB).

A liminar atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que alegou que foram apuradas suspeitas de vícios e ilegalidades dos procedimentos licitatórios, feitos pela antiga Secretaria de Estado de Pavimentação e Transporte Urbano (Setpu).

Entre os motivos alegados pelo MP, esta a não observância da Lei nº 8.620/2006, bem como a ausência de efetiva participação da Agencia de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), nos procedimentos licitatórios, visando a fiscalização do ato.

Os processos se referem às rodovias MT-246 (entre Jangada e Barra do Bugres), MT-100 (região de Alto Araguaia), MT-010 (entre o entroncamento da BR-364 ao entroncamento da MT–249, na cidade de São José do Rio Claro) e MT-130 (Primavera do Leste).

De acordo com a juíza, a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.

A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a concessão da liminar, acrescentando que encontrou outras irregularidades, além das inicialmente apontadas pelo MP.

O Governo informou que vai cumprir a decisão judicial. Marcelo Duarte, secretário de Infraestrutura e Logística, adiantou que vai suspender contratos.

Com as concessões, as empresas passariam a explorar as rodovias, mediante a cobrança de pedágio. A decisão cabe recurso.

A juíza sustenta na decisão que a administração pública anterior “falseou a publicidade dos procedimentos licitatórios”, uma vez que não divulgou o estudo de viabilidade econômica e os elementos considerados para a formação do preço do pedágio.

(Com Secom MT)

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