Justiça suspende a Lei do Zoneamento em Mato Grosso

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O juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira, deferiu, na quinta-feira (16), uma liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE), determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos da Lei Estadual nº 9.523/2011, que instituíram o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso (ZSEE-MT). 

Segundo Zuquim, a conversão dos ambientes naturais e o uso inadequado do território na forma proposta na lei, afetarão, consideravelmente, a disponibilidade de água e biodiversidade, além de gerar conseqüências graves para a sustentabilidade da produção agrícola e dos próprios processos ecológicos e serviços ambientais mantidos pelos diversos ecossistemas de Mato Grosso.  

Nos autos da ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo MPE, consta que a lei em questão, que instituiu a Política de Planejamento e Ordenamento Territorial do Estado de Mato Grosso, comparada a ato administrativo, está viciada pela forma e motivos, o que a invalida e justifica a argüição da ação.  

O MPE alega que os estudos técnicos que teriam dado lastro à elaboração do Zoneamento Socioeconômico Ecológico são inconsistentes, além de repletos de erros metodológicos, já que não foram atendidas as normas procedimentais previstas no Decreto Federal 4.297/2002, que estipula orientações relacionadas ao zoneamento ambiental.  

O Estado foi convidado a se manifestar a respeito do pleito liminar e, por meio do procurador estadual, Jenz Prochnow, sustenta o "descabimento" da ação civil pública para impugnar o ato legislativo e que os vícios apontados poderiam caracterizar inconstitucionalidade.  

Em sua decisão, Zuquim ressalta que o ZEE é um instrumento voltado para a melhoria da questão ambiental e comprometido com a manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas, sobretudo, com o desenvolvimento sustentável. 

Ao analisar os argumentos ministeriais e os documentos colacionados na ação, o magistrado concluiu que o ZEE não seguiu a forma procedimental prevista no Decreto Federal 4.297/02, e que os estudos e diagnósticos técnicos que lhe nortearam não são condizentes com a realidade de Mato Grosso.  

O Zoneamento foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010 e sancionado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), em abril de 2011. 

Trata-se de um substitutivo integral, já que outro projeto de zoneamento ambiental tinha sido rejeitado anteriormente. 

Conforme especificado nos autos, o primeiro projeto apresentado pelo Executivo à Assembleia foi fruto de estudos aprofundados, embasados em pesquisas de campo, onde houve a preocupação com a classificação pormenorizada das áreas.  

"O projeto substitutivo foi elaborado de forma mais simplificada, direcionado em valorizar a produção, sem, no entanto, privilegiar as características naturais e particulares de cada área, assegurar com primazia a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável, como orienta o Decreto Federal 4.297/02”, salientou o juiz.  

José Zuquim Nogueira explicou, ainda, que falta embasamento técnico e jurídico à Lei Estadual 9.523/2011, pois ela se fundamenta prioritariamente no uso e ocupação atual das terras e representa perda do patrimônio de biodiversidade e recursos naturais. 

Tais irregularidades tornam a lei questionável sob o aspecto de proteção do patrimônio ambiental de Mato Grosso, segundo ele.

"É partindo desses conceitos que, indubitavelmente, tem-se que a lei em questão é um ato administrativo, e como tal é revestido dos atributos a ele inerentes e a sua validade está condicionada à inexistência de vícios que o maculam, sob pena de invalidação”, completou Zuquim.

Com informações do TJMT

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