A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, em menos de 48 horas, conseguiu a liberação das rodovias federais em nove estados. Com as decisões, os representantes de entidades de trabalhadores rodoviários e demais participantes de protestos estão proibidos de realizar qualquer bloqueio que impeça a livre circulação de pessoas nas estradas de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Feira de Santana (BA), Porto Alegre (RS), Pelotas (RS), Aparecida de Goiânia (GO), Gurupi (TO) e São Miguel do Oeste (SC).
Em nota, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, informou que o objetivo das ações não é impedir o direito de livre manifestação assegurado pela Constituição Federal, mas evitar que tais atos possam prejudicar a população, o transporte de cargas importantes para o país e o abastecimento de regiões. “Esse direito de manifestação não pode ser usado de forma abusiva e comprometer a circulação nas rodovias federais, devido à existência de riscos de acidentes, além das cargas perecíveis, inflamáveis e até tóxicas que estão pelas estradas”, afirmou.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a proibição de qualquer invasão ou bloqueio na rodovia federal situada no município de Camaquã (RS) (BR 116, km 397,8), bem como qualquer rodovia sob jurisdição da Seção Judiciária de Porto Alegre, devendo a Polícia Rodoviária Federal garantir o tráfego livre nas estradas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.
Já a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana na Bahia acolheu pedido da AGU para desocupar as estradas e acostamentos das BRs 101, 324 e 116 (km 420), no trecho situado apenas dentro da jurisdição da região, no prazo de uma hora, a partir da intimação dos envolvidos. No caso, a Associação Baiana dos Caminhoneiros e outros representantes no estado. A multa fixada é de R$ 50 mil por hora de interdição irregular, e de R$ 5 mil para motoristas ou participantes que estejam infringindo a liminar.
Em Curitiba (PR), a atuação da AGU conseguiu impedir a ocupação de todas as estradas e rodovias sob jurisdição da Seção Judiciária da capital paranaense, também com multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento da determinação, e de igual valor para o condutor que estiver ocupando a via indevidamente, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Segundo a AGU, as decisões consideram que as manifestações, da maneira como estão sendo realizadas, estão dificultando o tráfego de veículos e colocando em risco bens públicos e o bom funcionamento dos serviços prestados. “Tal situação parece extrapolar o direito à livre manifestação, atingindo outros direitos igualmente relevantes, implicando riscos não só à vida e incolumidade física dos usuários das vias e dos próprios manifestantes, mas também prejuízos irreversíveis à liberdade econômica”, diz um dos trechos das decisões.