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Marcus Vaillant Rodovia MT-130 está tomada por buracos que resultam em acidentes, inclusive com mortes |
Num prazo de 30 dias, o governo do Estado terá que iniciar as obras de recuperação emergencial da rodovia estadual MT-130, no trecho entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste (373 Km ao sul 231 Km ao sul de Cuiabá) sob pena de ser multado em R$ 20 mil por dia caso descumpra a decisão judicial proferida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Paranatinga. A rodovia está praticamente intrafegável, repleta de buracos e não dispõe de acostamento, nem sinalização ou proteções laterais em curvas, subidas e descidas.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar) foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 18 deste mês, e a liminar foi dada pelo juiz no dia 21. Na decisão, o magistrado determinou que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, seja notificado para cumprir a decisão e que no prazo de 60 dias o Estado apresente resposta informando sobre o cumprimento da ordem e as ações realizadas na rodovia. As obras são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), que por meio da assessoria de imprensa, disse que só comentará o caso quando for notificada da decisão de forma oficial.
Na ação, o Ministério Público afirma que o trecho da rodovia encontra-se em total estado de abandono pelo Poder Público Estadual, cujo fato, inclusive, é objeto de investigação no âmbito da promotoria de justiça num procedimento instaurado em 2013, diante da total ausência de recuperação asfáltica em vários pontos, insuficiência de sinalização, proteções laterais necessárias ao adequado tráfego de veículos.
Assevera que as más condições da rodovia obstaculizam o normal escoamento da produção de soja, algodão, milho, bovinos, etc., da região e principalmente, ocasionam sérios acidentes automobilísticos, contabilizando várias mortes, conforme atestam as reportagens juntadas à ação.
O fato, segundo o Ministério Público, é de conhecimento do Estado que já reconheceu a necessidade de conservação e manutenção do referido trecho no momento em que iniciou procedimento licitatório em 2013 – Tomada de Preços número 46/2013 – publicado no Diário Oficial do Estado de 12/07/13. O problema é que desde então não houve qualquer desdobramento na licitação.
Em sua decisão, o juiz ressalta que “a trafegabilidade da rodovia MT-130, no trecho que compreende os Municípios de Paranatinga e Primavera do Leste está bastante comprometida em decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e descidas, gerando risco iminente de morte dos muitos usuários diários, o que evidencia, inclusive, o perigo na demora da prestação jurisdicional”.
Pontua que “é patente a responsabilidade civil do Estado em relação às vítimas de acidentes na rodovia em decorrência da omissão estatal na conservação e reparos no referido trecho, o que demanda pronta atuação do Poder Judiciário sem que se cogite qualquer afronta ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, considerando-se a excepcionalidade do presente caso”.
Para cumprir a ordem o Estado terá que iniciar a recuperação emergencial asfáltica da rodovia MT-130 com reparação da pista de rodagem danificada e instalação de sinalização horizontal. As contas poderão ser bloqueadas para garantir o pagamento da multa em caso de descumprimento.
Setpu
Questionada sobre o estágio da licitação lançada em julho de 2013 para restaurar a rodovia, a Setpu se limitou a dizer que o processo licitatório foi suspenso ano passado, pela secretaria, após o episódio de roubo quando 2 homens armados entraram na sala de licitação do órgão e roubaram os documentos de empresas participantes do processo licitatório. Não informou por quais motivos o processo licitatório não foi retomado.