Justiça obriga Estado a manter 20 agentes prisionais

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Da Assessoria


O Ministério Público Estadual obteve liminar que obriga o Governo do Estado a manter, pelo menos, 20 agentes prisionais em exercício na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. Deverá, ainda, se abster de efetuar qualquer transferência ou remoção de servidores lotados na referida unidade, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão judicial foi proferida em ação civil pública proposta após denúncia anônima versando sobre ato administrativo com a remoção de seis agentes penitenciários do município para o Centro de Ressocialização de Várzea Grande.

Na liminar, foi determinado, também, que o Estado deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o número total de agentes penitenciários do Estado de Mato Grosso e de Chapada dos Guimarães, especificando os que estão cedidos para outros Poderes, em efetivo exercício, em férias, em licença remunerada, entre outras situações.

O Ministério Público argumenta que a remoção de agentes penitenciários da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães implicará na impossibilidade de prestação dos serviços de maneira adequada. A unidade também atende aos municípios de Planalto da Serra e Nova Brasilândia.

“Não há lógica na ação do Estado de Mato Grosso em tentar atender a demanda de uma Unidade Prisional em detrimento de outra. Aliás, da forma como está sendo feito, certo é que o próprio interesse público – utilizado para justificar o ato – está sendo violado”, diz um trecho da ação do MPE.

Atualmente, a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães possui capacidade para 40 presos . Até fevereiro do ano passado, a capacidade era para apenas 20 detentos. O espaço foi ampliado com a ajuda do Conselho da Comunidade e empresários locais. A falta de policiais na unidade, conforme o Ministério Público, já inviabilizou, inclusive, a realização de audiências por falta de escolta.

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