O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou nesta terça-feira (01) a ação proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT) que visava barrar a compra de um jatinho pelo governo de Mato Grosso no valor de R$ 8,5 milhões.
o parlamentar acionou a Justiça para impedir a compra da aeronave em março. Lúdio alegou que a compra direta, sem licitação, feria a “moralidade administrativa” e que todo o processo tinha “vícios insanáveis”.
A compra ocorreu em abril e a aeronave CESSNA, modelo Citation Bravo C550, prefixo N100RJ, seminova, estará à disposição do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). De acordo com o governador Mauro Mendes (DEM), o equipamento atenderá o Estado e o Poder Judiciário em menor custo para os cofres públicos.
Na ação, o deputado requereu, em tutela de urgência, a revogação do contrato nº 021/2021. À época, Lúdio argumentou que a compra era desnecessária pelo montante financeiro da operação em meio à pandemia da covid-19.
“O governo de Mato Grosso deveria usar os recursos que tem para proteger a população mais vulnerável, investir num programa de renda emergencial para as famílias que estão passando fome”, disse Lúdio.
Contudo, ao julgar o caso, o magistrado não verificou nenhum tipo de irregularidade na aquisição do jato por parte do Estado e negou o requerimento. Além disso, Bruno D’Oliveira apontou também que um eventual aceite do pedido do deputado seria iria desmantelar um contrato feito antes da ação, o que causaria danos aos cofres públicos.
“Isso porque o acolhimento da pretensão autoral implicaria desconstituir liminarmente contrato administrativo já consolidado ao tempo da propositura da ação, em evidente prejuízo ao erário, ante as consequências jurídico-econômicas da rescisão, inclusive por se tratar de transação celebrada em moeda estrangeira, que enseja variação cambial”, argumentou o juiz.