Justiça manda Oi indenizar clientes por não oferecer sinal de internet contratado

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Clientes da Oi recorreram à Justiça porque pagavam e não tinham serviços de internet; a empresa foi condenada a pagar indenização

Duas moradoras de Cuiabá recorreram à Justiça contra a empresa de telefonia Oi Brasil Telecom S/A e conseguiram decisão favorável proferida pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá que condenou a empresa a pagar R$ 13.5 mil como indenização por danos morais para Rosana de Souza Alves e Mayana Vitória de Souza Alves. As autoras do processo contrataram serviços de telefonia e internet em 2012 ao custo de R$ 39,90 por mês e mesmo pagando o valor não conseguiam usar a internet em virtude da péssima qualidade do sinal oferecido pela empresa.

Cabe recurso na decisão. A Oi não comenta processos em andamento na Justiça. Na ação, as autoras requereram indenização no valor de R$ 100 mil, contudo, a juíza não acatou o pedido. A magistrada entendeu que a empresa precisa sim indenizar as clientes, porém, com um valor menor, de 10 salários mínimos para cada uma, o que equivale a R$ 6.780 para cada uma das autoras do processo. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da data da sentença, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, abril de 2012.

No processo interposto em julho de 2012, as autoras sustentaram que após não conseguirem usar a internet entraram em contato com a Oi e foi encaminhado um técnico a sua residência para averiguar o ocorrido, sendo relatado na ordem de serviço que a falta de sinal de internet ocorreu por inviabilidade técnica da concessionária de serviços de telefonia.

Elas então solicitaram o cancelamento da prestação de internet já que nunca puderam utilizá-la. Contudo, o pedido não foi atendido e a empresa continuou cobrando as tarifas de internet fixa das autoras. Elas sustentaram ainda que a falta de internet inviabilizou o negócio e o estudo delas, dificultando a manutenção do seu meio de sobrevivência.

Pediram tutela antecipada para que a empresa fosse obrigada a levar o sinal de internet a sua residência. Requereram ao final a procedência da ação com a condenação da requerida ao pagamento de indenização de cunho compensatório e punitivo pelos danos morais causados, em valor de R$ 100 mil e ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 122,38. A decisão foi proferida no dia 7 deste mês, mas divulgada pelo Tribunal de Justiça somente nesta terça-feira (14).

A magistrada também condenou a Oi ao pagamento de danos materiais referente aos serviços de internet banda larga desde abril de 2012 a ser calculado em liquidação de sentença. A empresa terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva fixou em 10% sobre o valor da condenação.

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