Justiça manda Estado restaurar e sinalizar rodovia em 30 dias

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O juiz José Eduardo Mariano, do município de Dom Aquino (166 Km ao sul de Cuiabá) acatou uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à Secretaria de Estado de Transporte e pavimentação Urbana (Septu) que inicie, no prazo de 30 dias, a reparação e sinalização da rodovia estadual MT-344. A via em questão vai de Jaciara, passa pela cidade de Dom Aquino e termina em Campo Verde (144 e 131 Km ao sul, respectivamente).

O péssimo estado de conservação da rodovia motivou o promotor de Justiça, Milton Mattos da Silveira Neto, a acionar o Estado na Justiça. Na decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (16), o magistrado estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 20 mil caso a decisão seja descumprida. O juiz mandou intimar o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, para que proceda ao cumprimento da liminar.

Na ação, proposta o dia 10 deste mês, o promotor de Justiça destacou que a rodovia encontra-se abandonada, sem sinalização, proteções laterais, adequada manutenção e falta de estrutura para o tráfego seguro. Informou ainda que, a estrada estadual possui diversas curvas acentuadas, ausência de acostamentos e que a pavimentação asfáltica está em condição precária e deplorável, situação que vem causando diversos riscos de colisões e acidentes entre os motoristas.

Ele juntou documentos ao processo comprovando a situação da rodovia e pleiteou a liminar para a Justiça obrigar o Estado a cumprir com suas funções constitucionais, adotando medidas concretas e emergenciais na recuperação asfáltica e sinalização horizontal de todo o trecho da Rodovia MT-344 entre os municípios de Jaciara a Campo Verde. Os argumentos e provas apresentadas foram aceitos e a liminar foi concedida.

A trafegabilidade da rodovia MT-344, no trecho que compreende os Municípios de Jaciara a Campo Verde está bastante comprometida em decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e descidas, gerando risco iminente de morte dos muitos usuários diários, o que evidencia, inclusive, o perigo na demora da prestação jurisdicional.

Ele destacou que caso fosse aguardar o término da ação, ante o risco iminente de morte que correm os usuários da rodovia em questão, a medida poderia não ter efeito ante a ausência de tomada de precauções pelo Estado. “Ademais, há que se observar a responsabilidade civil do Estado em relação às vítimas de acidentes na mencionada rodovia em decorrência da omissão estatal na conservação e reparos no referido trecho, o que necessita de pronta atuação do Poder Judiciário sem que se cogite qualquer afronta ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, considerando-se a excepcionalidade do presente caso”, diz trecho da decisão.

Outro lado: A assessoria de imprensa disse que a Septu ainda não foi notificada formalmente. Alegou que os trabalhos de conservação são realizados durante o ano dentro da estiagem e que os serviços de sinalização vertical e horizontal, roçada lateral, limpeza marginal seguem um planejamento nas rodovias que necessitam dos reparos.

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