Justiça manda Estado comprar morfina em falta desde 2013

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A Justiça determinou que o Estado providencie, num prazo de 15 dias, a compra do medicamento Morfina 30 mg (Diformf) com dispensa de licitação para fornecer aos pacientes do Sistema Único de Saúde, devidamente cadastrados na Farmácia de Alto Custo. A quantidade deverá ser suficiente para atender 6 meses da demanda de consumo do medicamento. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior da Vara Especializada de Ação Civil e Popular e atende um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) formulado numa ação civil pública proposta em outubro de 2014.

O remédio, em falta na Farmácia de Alto Custo desde julho de 2013, deverá ser fornecido para pacientes conforme prescrição médica indicando a utilização de tal medicamento. Em novembro do ano passado o magistrado já havia dado liminar obrigando o Estado a providenciar a aquisição do medicamento num prazo máximo de 10 dias para atender os pacientes pelo prazo de pelo menos 60 dias. Agora, Bertulucci apreciou o mérito da ação e julgou procedente impondo a condenação ao Estado para que forneça os remédios dentro de 2 semanas.

Na decisão, o juiz manda notificar o secretário de Estado de Saúde pessoalmente para cumprir a ordem judicial. Eventula descumprimento resultará no afastamento do cargo e aplicação de multa que incidirá em seu patrimônio pessoal no montante de 20% do valor da causa, além da remessa de informações ao Ministério Público para apuração de ato de improbidade administrativa. Em caso descumprimento, o juiz determina que sejam bloqueados recursos do Estado.

Na ação, o MPE relatou que o medicamento, utilizado por idoso abrigado na Instituição Bom Jesus de Cuiabá, não vinha sendo fornecido aos usuários, uma vez que se encontrava em falta na Farmácia de Alto Custo. Ressaltou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmou a falta do remédio no estoque, pois restou fracassadas as tentativas de adquiri-lo. O motivo seria o fato de só existiam 2 fabricantes, os quais não se interessaram pelos processos licitatórios. Com isso os pacientes continuam, desde de julho de 2013, sem a medicação.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os pacientes afetados pelas mais diversas espécies de doença crônicas, muitas vezes necessitam fazer uso do remédio como meio de alívio das dores, conforme prescrito pelos médicos responsáveis pelo acompanhamento. Conforme a informação prestada pela própria Secretaria Estadual de Saúde, o fornecimento do medicamento encontra-se paralisado, sem qualquer previsão de restabelecimento de sua dispensação aos usuários do SUS cadastrados na Farmácia de Alto Custo.

O Estado também fica obrigado a encaminhar ao Ministério Público Estadual, a cada 3 meses, cópia de documentos que contenham os dados relativos ao estoque atual do medicamento morfina 30 mg e da demanda existente, bem como que comprovem a execução da compra conforme determinado pelo juiz. No processo administrativa de dispensa de licitação deverá ser informado o número de usuários cadastrados no SUS em Mato Grosso que necessitam do medicamento, a quantidade mensal distribuída ou a ser distribuída aos usuários e a quantidade em estoque do medicamento a ser adquirido, de modo que o preço de aquisição não poderá ser superior ao praticado no banco de preços do Ministério da Saúde.

Outro lado – A Secretaria Estadual de Saúde ainda não se manifestou ao Gazeta Digital sobre a decisão. 

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