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Reprodução/Facebook Na página do deputado Pery Taborelli existem dezenas de postagens como essas que deverão ser retiradas do ar |
O juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré negou liminar num mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Pery Taborelli e seu filho Willy Jacintho Taborelli e manteve uma proibição imposta a ambos barrando a publicação de conteúdos no Facebook que configuram propaganda eleitoral antecipada. O nome do parlamentar é aventado como possível candidato a prefeito de Várzea Grande enquanto o filho nutre a expectativa de vir a disputar uma vaga de vereador.
Em sua página na rede social, o deputado compartilha dezenas de fotos e postagens sobre visitas a moradores e comerciantes realizadas por ele e o filho dele, todas identificadas com sua logo de deputado. Nas descrições das fotografias constam sempre os nomes de ambos e o tipo de visita ou ação realizada. Assim, a Justiça Eleitoral entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral extemporânea, prática proibida pela legislação eleitoral. Dessa forma, o juiz José Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, determinou a retirada dos materiais do Facebook.
Inconformados com a decisão, Taborelli e o filho ingressaram com o mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para cassar a decisão de Lindote. Eles alegam que as notícias veiculadas no Facebook não são propaganda eleitoral, “mas sim atos de divulgação da atividade política” do deputado. No entanto, o juiz federal Paulo Sodré, relator do caso, negou o pedido do parlamentar por não vislumbrar elementos capazes de subsidiar o deferimento da liminar.
“Sem entrar, no presente momento, na pertinência do cabimento de mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral, designado competente para os feitos relativos à propaganda eleitoral no pleito de 2016, em Várzea Grande, não vislumbro no caso, os elementos autorizadores à concessão da liminar pleiteada”, diz trecho de sua decisão proferida nesta terça-feira (23).
O magistrado argumentou que a divulgação da atividade parlamentar pode se dar de várias formas, e não só via Facebook e ressaltou que nada impede a oitiva do juiz José Lindote que poderá, se for o caso, esclarecer melhor os fatos. Enfatiza que Pery Taborelli está no meio do seu mandato, e se as matérias veiculadas no seu Facebook, de fato tem a única intenção de divulgar a sua atividade parlamentar, ele não será prejudicado, tendo em vista o trâmite célere do mandado de segurança que permitirá em um razoável tempo, a decisão da presente demanda.