A juíza Henriqueta Fernanda Lima, da Segunda Vara da Comarca de Colíder, mandou bloquear R$ 4.010.619,25 das contas do Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde (Ipas) e R$ 1.442.435,48 da conta do Estado de Mato Grosso, para aquisição de medicamentos e insumos urgentes para regular o funcionamento do Hospital Regional de Colíder que, segundo os autos, encontra-se em situação caótica.
A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido formulado na ação de obrigação de fazer impetrada pelo Ministério Público do Estado e Defensoria Pública contra o Estado de Mato Grosso e o IPAS.
Conforme a magistrada, os valores deverão ser depositados em conta judicial “vinculada ao presente feito e serão liberados, mediante alvará judicial, a conta a ser informada pelo Ministério Público, e repassada aos fornecedores de insumos, após juntada das notas fiscais que deverão ser apresentadas, pela interventora, ao parquet que comunicará a este juízo o valor a ser repassado”.
A juíza deferiu a tutela antecipada para que no prazo de 30 dias o Estado providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos a fim de regularizar o funcionamento do Hospital Regional de Colíder, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo do bloqueio de valores do erário”.
Na decisão, a magistrada determina também que a gestão do hospital de Colíder seja retomada imediatamente pelo Estado de Mato Grosso e o mesmo deve abster-se de terceirizar a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. (Da assessoria) com GD
A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido formulado na ação de obrigação de fazer impetrada pelo Ministério Público do Estado e Defensoria Pública contra o Estado de Mato Grosso e o IPAS.
Conforme a magistrada, os valores deverão ser depositados em conta judicial “vinculada ao presente feito e serão liberados, mediante alvará judicial, a conta a ser informada pelo Ministério Público, e repassada aos fornecedores de insumos, após juntada das notas fiscais que deverão ser apresentadas, pela interventora, ao parquet que comunicará a este juízo o valor a ser repassado”.
A juíza deferiu a tutela antecipada para que no prazo de 30 dias o Estado providencie o necessário para assegurar de forma permanente e regular a aquisição de medicamentos e insumos a fim de regularizar o funcionamento do Hospital Regional de Colíder, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo do bloqueio de valores do erário”.
Na decisão, a magistrada determina também que a gestão do hospital de Colíder seja retomada imediatamente pelo Estado de Mato Grosso e o mesmo deve abster-se de terceirizar a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. (Da assessoria) com GD