O juiz plantonista de Juína e Juara da 3 Vara da Comarca de Juína, MMº Drº Wagner Dupim Dias disse ao site JNMT que declinou o caso sobre as mortes dos jovens Genes Moreira dos Santos Júnior, 24 anos, e Marciano Cardoso Mendes, 25 que aconteceu no dia 9 de dezembro nas terras dos Enawenê Nawe para a Justiça Federal.
Para Dupim o caso é de competência da Justiça Federal por que envolve questões indígenas além dos fatos terem ocorrido em área federal.
O juiz não quis dar detalhes sobre o caso que corre sob segredo de justiça, mas explicou sua decisão.
“Eu entendi diferentemente do juiz federal e entendi que a competência deve permanecer perante a justiça federal e susceteu conflito negativo perante o STJ, portanto a matéria vai subir para o STJ e vai decidido lá” disse.
O STJ terá o papel de decidir de quem é que vai julgar esse caso, se é a Justiça Estadual ou a Justiça Federal.
Enquanto isso diversas manifestações estão sendo feitas na cidade para chamar a atenção das autoridades e para que o caso não fique no esquecimento.
O que é Conflito de Competência:
Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.
De acordo com o Código de Processo Civil, o conflito de competência deve ser suscitado ao presidente do Tribunal competente.
118. O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I – pelo juiz, por ofício;
II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.
Fonte:DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1. Salvador: editora juspodivm, 11ª ed., 2009.
Fonte: Cleber Batista JNMT