Justiça do Trabalho fecha unidade da JBS Friboi em MT

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A Justiça do Trabalho determinou a interdição da caldeira e do sistema de refrigeração à base de amônia do Frigorífico JBS de Juruena (880 km a Noroeste de Cuiabá).

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido feito em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento da liminar, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro fixou multa de R$ 500 mil.

"Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente", diz procurador, em trecho da ação do MPT

A ação foi baseada em denúncias recebidas pelo MPT a respeito das condições do ambiente de trabalho dos mais de 220 empregados da empresa.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a empresa deverá suspender integralmente as atividades da caldeira à lenha, bem como todo o sistema de refrigeração à base de amônia, no prazo de 24 horas após receber a notificação.

A interdição deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação ou até que a empresa apresente provas de que o frigorífico realizou as adequações necessárias para os problemas denunciados.

Denúncia

Após inspecionar o local nos dias 21 e 22 de novembro, o procurador do Trabalho e autor da ação, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta (803 km ao Norte da Capital), diz ter constatado irregularidades que colocariam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.

“Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente, na esteira da Norma Regulamentar nº13, do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial quanto às caldeiras e os vasos de pressão em operação no local”, relatou.

Na ação, o procurador explica que a amônia é um gás que irrita as vias respiratórias, os olhos e a pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição, as pessoas podem apresentar irritações leves ou até mesmo lesões corporais severas.

Para a magistrada, os documentos anexados à ação deixam claro que o frigorífico não atende às normas protetivas da saúde, higiene e segurança dos empregados, sendo necessária a intervenção imediata da Justiça.

“Os danos ambientais devem ser evitados, não devendo se aguardar a ocorrência da lesão para a prática de atos meramente ressarcitórios. […] O periculum in mora para a concessão da cautelar é límpido, na medida em que o funcionamento da caldeira sem o atendimento às normas correlatas, bem como do sistema de refrigeração com constante vazamento de amônia, ambos em situação técnica de iminente risco, gera a potencialidade lesiva que não pode aguardar o resultado final da ação”, diz trecho da decisão.

"O periculum in mora para a concessão da cautelar é límpido", afirma a magistrada

Operação das caldeiras

O procurador relatou na ação que, durante a inspeção, foi detectado que as caldeiras estavam sendo operadas por trabalhadores sem a devida qualificação técnica, ou seja, os funcionários não possuíam certificado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação de estágio, bem como atestado de conclusão do 1º grau, como determina a Norma Regulamentadora 13, da legislação trabalhista.

“Dado o notório e elevado risco de um equipamento que produz e acumula vapor sob pressão superior à atmosférica, como é o caso da caldeira, natural que sua operação, sob o aspecto técnico, seja cercada por restrições e condicionantes, com o fim de tutelar não só a saúde, mas também a vida dos trabalhadores”, afirmou na ação.

Além disso, o procurador ressalta que as normas trabalhistas exigem que, para o funcionamento de uma caldeira em ambiente fechado, é necessário que o local disponha de, pelo menos, duas saídas amplas, sempre desobstruídas e dispostas em direções distintas, o que não ocorreria na unidade da JBS.

Sem dispensa


A magistrada ainda determinou à JBS que, caso haja paralisação temporária das atividades da empresa, eles não poderão dispensar os trabalhadores pelo prazo de 30 dias, a partir da intimação.

Nesse caso, os salários e demais direitos deverão ser pagos integralmente, como se os empregados tivessem trabalho normalmente.

 

 

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