Justiça determina que sindicato mantenha 70% da frota ativa

Data:

Compartilhar:

Nayana Bricat/ GD


A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que os motoristas e cobradores mantenham 70% da frota em circulação, mesmo com a deflagração da greve, prevista para esta terça-feira (20). Conforme a decisão, em caráter liminar, proferida pela desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, o descumprimento prevê o pagamento de multa diária de R$ 30 mil, por parte do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Cuiabá e Região (STETT/CR), caso haja o descumprimento da decisão.

A frota mínima de 70% deve circular durante todo o dia, diferente do que aconteceu no domingo (18), quando 80% da frota funcionou em horário de pico. O sindicato aguardava por uma resposta da categoria empresarial em atendimento às reivindicações, o que não aconteceu. Entre as reivindicações feitas pela categoria estão o reajuste de 7,15%, que elevaria o salário R$ 1.680 para R$ 1.800, e o pagamento de auxílio alimentação no valor de R$ 400, um acréscimo sob o valor do salário de R$ 250 parar o motorista que está atuando sem cobrador e mais uma camiseta de uniforme.

Presidente do STETT/CR, Ledevino Conceição garante que ainda não foi notificado sobre a decisão da justiça de manter 80% da frota ativa durante a greve da categoria. A intenção dos trabalhadores era manter somente 30% dos ônibus circulando nesta terça-feira. 

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso (STU) afirma que não há nenhum indicativo de que as reivindicações dos motoristas serão atendidas. O que permanece, mesmo diante da ameaça de greve, é o reajuste de 2,93% fixado na planilha de pagamento no início do ano.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas