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O juiz Everton Pereira Santos, responsável pela Comarca Criminal de Catalão (250 km a Sudeste de Goiânia-GO), manteve a prisão do delegado de Mato Grosso, Arnaldo Agostinho Sottani. O magistrado decretou a preventiva do policial, após ele ter cumprido 30 dias de prisão temporária na cidade goiana.
Sottani foi preso no dia 25 de outubro pelo Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) de Catalão, que é coordenado pelo delegado Victor Margon.
O delegado de Mato Grosso foi detido por suposta prática de tráfico de drogas. Ele estava pilotando um avião suspeito de transportar drogas e que foi apreendido em Goiás.
Com a prisão preventiva, o delegado ficará preso, provavelmente, até a conclusão do inquérito policial e oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.
Os advogados de defesa de Arnaldo, Rodrigo Lustosa Victor e Lúcio Bernardes Roquette, que atuam em Goiânia, entraram com pedido de "habeas corpus" para libertá-lo, mas foi negado, liminarmente, pelo desembargador Huygens Bandeira de Melo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.
O delegado, na época em que foi preso, estava de licença médica de 90 dias. Ultimamente, estava coordenando os trabalhos de polícia na cidade de Comodoro (664 km a Oeste de Cuiabá).
Droga
Em entrevista concedida no dia 28, quando noticiou o prisão em primeira mão, o coordenador do Genarc, delegado Victor Margon, informou que, durante a abordagem, nenhuma droga foi encontrado no avião. Mesmo assim, segundo consta, o policial mato-grossense foi preso.
A primeira informação obtida pela reportagem era de que o delegado Arnaldo Sottani teria sido preso com 27 quilos de cocaína, que estariam dentro de um avião de sua propriedade. Essa informação, porém, foi negada tanto pela Polícia Civil de Mato Grosso, como a de Goiás.
Acusação
O delegado está sendo acusado pelo crime de tráfico de drogas, previsto na lei 11.343 (Lei de tóxico), enquadrado no artigo 33, que diz respeito a, resumidamente, importar, exportar, produzir, adquirir, vender, transportar, guardar, fornecer, entre outros. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.