Thais Tomie | 24 Horas News
A Defensoria Pública em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá) conseguiu na Justiça uma liminar contra dois advogados acusados de cobrar valores abusivos em honorários advocatícios de um idoso de 83 anos. Segundo a Defensoria, I.D.A contratou os serviços dos profissionais para auxiliá-lo nos procedimentos para receber benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O defensor público Milton Martini relatou que, segundo o contrato, a cobrança “pactuada” era de 30% no processo de conhecimento e 20% no procedimento de execução que seriam descontados sob os valores recebidos a título de atrasados e período de implantação a título de honorários líquidos e certos.
“Chamou à atenção o fato da primeira das duas folhas do contrato de honorários não ter sido assinada pelo idoso, justamente a folha que continha a estipulação abusiva dos honorários”, apontou Martini.
Martini procurou, primeiramente, os advogados para buscar um entendimento. Porém, sem sucesso, recorreu à Justiça. Conforme Martini, os profissionais alegaram que os honorários estavam na cláusula contratual do serviço prestado ao idoso. Os dois advogados não tiveram os nomes divulgados
Na ação, também foi pedida a reparação dos danos materiais e morais causados ao idoso. De acordo com o defensor, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários profissionais devem ser fixados com moderação. “Não se pode falar em moderação se os advogados estão querendo receber a metade do crédito do idoso junto ao INSS”, justificou.