A Justiça acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e deu prazo de 60 dias ao Estado para que reforme a estrutura elétrica e física, da Escola Estadual José Alves Bezerra localizada no município de Porto dos Gaúchos (663 Km a médio-norte de Cuiabá). A liminar proferida pelo juiz substituto da Vara Única daquela comarca, Ariel Rocha Soares, determina ainda que seja adaptado um espaço para os alunos portadores de necessidades especiais. Se a ordem judicial for descumprida, o Estado sofrerá multa diária de R$ 10 mil que deverá ser revertida ao Conselho da Comunidade do município.
Consta na decisão que durante as obras, o Estado terá ainda que providenciar outro imóvel para realização das obras. O pedido de liminar impetrado pela promotora de Justiça, Roberta Cheregati Sanches, que atua na Promotoria de Justiça de Porto dos Gaúchos, na ação com obrigação de fazer com pedido de reparação por dano moral difuso só foi acatado parcialmente. Foi pedido que a reforma fosse executada num prazo de apenas 30 dias. A ação foi distribuída ao Judiciário no dia 26 de junho e a liminar foi concedida no último dia 6 de agosto.
Conforme ação, um procedimento investigatório foi instaurado no ano passado, após visita ‘in loco’ da promotora Roberta Cheregati Sanches até a escola localizada na zona urbana da cidade para esclarecer as condições precárias de salubridade e segurança da unidade escolar. “Nos deparamos com a necessidade urgente de reforma ou construção de novos banheiros, cozinha e refeitórios, diante da precariedade das instalações, inclusive da construção de uma quadra de esportes coberta”, relata Saches na ação.
Foi verificada a necessidade urgente de reforma ou construção de novos banheiros, cozinha e refeitórios, diante da precariedade das instalações, inclusive da construção de uma quadra de esportes coberta. Fotos da situação da escola também foram anexadas ao processo comprovando a situação precária. A escola atende alunos matriculados no ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação especial. Ainda de acordo com a promotora de Justiça, todo o abandono do espaço constitui afronta às normas constitucionais e legais que regem a matéria, tornando evidente a necessidade de intervenção judicial em favor dos alunos.
No dia 8 de fevereiro de 2010, a Vigilância Sanitária realizou vistoria que identificou diversas irregularidades, dentre elas que a estrutura da cozinha está toda condenada e apresenta riscos de acidentes. Na decisão, o juiz Ariel Rocha Soares destaca essa questão e alerta que o laudo foi elaborado há mais de 3 anos. “Considerando que até hoje nada foi feito, conclui-se que pode ter havido um comprometimento na estrutura da cozinha, podendo inclusive até desabar”, afirmou o magistrado.