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O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de urgência em que três categorias de servidores públicos estaduais cobravam que o Estado pagasse o 13º salário remanescente de 2018 no prazo de 72 horas ou que isso fosse garantido por meio do bloqueio das contas do mesmo.
Conforme já divulgado, servidores efetivos que fazem aniversário em novembro e dezembro, além de todos os comissionados e contratados temporários, não receberam a gratificação natalina, no ano passado. Alegando deficit orçamentário de R$ 200 milhões somente neste mês de janeiro, o governador Mauro Mendes (DEM) decidiu parcelar os pagamentos pendentes em 4 parcelas, a serem pagas até abril.
As ações de cobrança foram impetradas na semana passada pelo Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo (Sindpss/MT), Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) e Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil (Sindepojuc), representadas pelo advogado Fabiano Alves Zanardo.
O Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepol) também entrou com a ação de cobrança contra o Estado, exigindo o pagamento dos salários atrasados e do 13º, mas, conforme o presidente da categoria, Wagner Bassi, ainda não houve decisão.
Ao negar o pedido liminar, o magistrado ainda determinou que o Estado seja intimado a apresentar defesa, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em seguida, novo prazo será aberto para os sindicatos e, posteriormente, para o Ministério Público Estadual (MPE) antes que o juiz decida o mérito da questão.
Na decisão provisória, roberto Seror destacou que “o Estado de Mato Grosso já se prontificou a efetuar o pagamento do 13º salário referente aos meses de novembro e dezembro de 2018, ainda que de forma escalonada, não havendo, ao menos nesta seara de cognição sumária, ilegalidade no ato praticado pelo ente público estadual”. Por conta disso, ele não vislumbrou os requisitos para conceder o bloqueio de contas do Estado.