Juiz Julier analisará pedido de reconsideração sobre o VLT

Data:

Compartilhar:

 

O procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow Júnior, entrou, na tarde desta quinta-feira (9), com um pedido de reconsideração, na 1ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, contra a decisão liminar concedida pelo juiz substituto Marllon Souza, que suspendeu o contrato e proibiu a execução das obras do Veículo Leve sobre os Trilhos (VLT).

O pedido será analisado pelo juiz Julier Sebastião da Silva, que retornou de seu período de férias. 

“Aguardamos com muito otimismo a manifestação do Judiciário, tendo em vista as argumentações e os prejuízos que a manutenção dessa decisão pode causar ao Estado”, disse o procurador.

Segundo o Jenz Prochnow, no pedido de reconsideração, ele destacou que houve violação de lei Federal, que exige que o Estado se manifeste, antes de ser concedida a liminar. Outro ponto abordado no pedido foi a "discricionariedade do Estado na opção do VLT"

“Também argumentamos que não ofendemos a Lei de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e que o VLT é uma modalidade de transporte urbano que serve para Cuiabá e está prevista na matriz de responsabilidade da Fifa”, observou.

O juiz Julier Sebastião já marcou uma audiência de justificativa prévia, para a próxima quarta-feira (15). Na ocasião, os integrantes dos Ministérios Públicos Estadual e Federal poderão apresentar as argumentações consideradas como base para o pedido de suspensão do contrato. 

Já o procurador Prochnow e o secretário de Fazenda Marcel Cursi representarão o Estado. Eles foram convocados pelo juiz.

Ainda segundo o procurador-geral, o governo do Estado não descartou a possibilidade de recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Entretanto, ele espera que o pedido de reconsideração seja atendido.

Decisão

O juiz substituto Marllon de Souza concedeu a liminar requerida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal e determinou a suspensão imediata das obras do VLT na Grande Cuiabá, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão foi concedida na terça-feira (7).

O contrato, no valor de R$ 1,477 bilhão, foi assinado pelo Estado com o consórcio formado pelas empresas Santa Bárbara, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

Em seu despacho, o juiz também determinou ainda que a União suspenda qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Foi determinado também o bloqueio de quaisquer valores que já tenham sido liberados, tanto ao Estado quanto ao consórcio responsável pela obra, e que tenham relação com o contrato suspenso.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

EPISÓDIO 1

Notícias relacionadas