O direito à
paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de
Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse
registro.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente
pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer
ao cartório
de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento
n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para
agilizar esse tipo de demanda.
Para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A
partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos,
as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai
localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade,
ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da
mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado,
a família poderá obter na hora o novo documento.
Neste projeto também pode
ser feito a petição de exames de DNA para a comprovação da paternidade o valor
a se pago é de R$ 145,00.
O período de
atendimento ao projeto pai presente será entre os dias 14 a 19 de agosto de 2017.
Foto SBT COLIDER