“Notifique-se o ente público requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, em aplicação analógica ao disposto, por força do Microssistema do Processo Coletivo”, diz trecho da decisão.
O processo que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular foi proposto pelo deputado Lúdio Cabral (PT). Na última semana, o parlamentar ingressou com a ação pedindo que a compra fosse anulada por ter sido feita sem licitação.
Além disso, o petista apontou diversas ilegalidades no processo e questionou a necessidade desse gasto no meio da pandemia de covid-19. Segundo ele, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) já havia negado a aquisição da aeronave inicialmente.
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (TJMT) também se manifestou sobre o caso e terminou o cancelamento do protocolo de intenções e impediu que a justiça concluísse a transferência previsto para a aquisição do jatinho. Os recursos são oriundos de multas em ações penais.
A compra ocorreu em abril e a aeronave CESSNA, modelo Citation Bravo C550, prefixo N100RJ, seminova, estará à disposição do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). De acordo com o governador Mauro Mendes (DEM), o equipamento atenderá o Estado e o Poder Judiciário em menor custo para os cofres públicos.