O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Paulo Cézar Alves Sodré, sentenciou o delegado Márcio Fernando Pieroni de Barros, ex-titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Cuiabá, a 17 anos de prisão.
Na mesma decisão, o empresário Josino Pereira Guimarães foi condenado a sete anos de reclusão. Ambos são acusados de tentar fraudar o inquérito relacionado ao assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, ocorrido em 7 de setembro de 1999, em Concepcion, Paraguai.
O irmão de Josino, Clóves Guimarães, o agente penitenciário Gardel Tadeu de Lima e o latrocida (matou para roubar) Abadia Paes Proença também foram condenados.
A sentença foi proferida na noite de sexta-feira (23). Além dos 17 anos de prisão, o delegado Pieroni, que está na cadeia desde o dia 9 de maio passado, terá que cumprir mais três anos e quatro meses de detenção, em regime fechado. Ele também foi condenado à perda o cargo público. E não poderá recorrer em liberdade.
Josino teve a pena acrescida de dois anos de detenção em regime fechado, sem poder recorrer em liberdade. A mesma pena foi aplicada ao irmão do empresário.
Gardel Lima, que era assistente de Pieroni na DHPP, pegou nove anos e seis meses de prisão e mais um ano e quatro meses de detenção, além de perder a função pública. Abadia Proença, que, em depoimentos, afirmou que o juiz Leopoldino estava vivo e morando na Bolívia, foi sentenciado a oito anos de prisão e mais um ano e quatro meses de detenção.
Em sua sentença, o juiz Paulo Sodré o citou que a ação dos acusados é considerada "condenável e injustificável, com o objetivo de produzir provas falsas e ilegais".
No caso de Pieroni, o magistrado lembrou que ele se valeu do cargo público e de prerrogativas legais, "agindo em desacordo e contra os preceitos morais, éticos e legais que deveriam nortear sua conduta de delegado".
O juiz destacou, ainda, que a conduta do bando criminoso, com respaldo do delegado, colocou em cheque a credibilidade da estrutura da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, situação que refletiu ainda no sistema judiciário do Estado, "pois colaborou para que dois órgãos incompetentes da Justiça – Juizado Criminal Especial Unificado de Cuiabá e Vara do Combate ao Crime Organizado da Comarca de Cuiabá – produzissem provas a fim de interferir e tumultuar processo sob a égide de outro ramo da Justiça, no caso a Justiça Federal, inclusive, com potencial para influenciar não só as instâncias recursais, como também os integrantes do conselho".
Com informações de A Gazeta
