O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do cirurgião plástico Olyntho Gonçalves Neto por erro médico cometido contra Mageny de Lima Figueiredo, durante cirurgia plástica de lipoaspiração em 2005, em Cuiabá.
O médico, que em 2008 foi condenado a pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, conseguiu a redução do valor para R$ 30 mil.
Mageny propôs uma ação de reparação de danos morais e estéticos, após ter se submetido a uma cirurgia plástica e não ter obtido resultado satisfatório. De acordo com informações contidas na ação, Mageny recebeu alta hospitalar um dia após a cirurgia e, em casa, verificou que o corte ficara aberto e sangrando.
Em seguida, avisou Olyntho, que a teria orientado a fechar o corte com uma fita e procurá-lo no dia seguinte. Dessa forma, em função dos problemas do pós-operatório, a paciente alegou ter ficado com a barriga deformada.
Em sua defesa, o cirurgião argumentou que Mageny lhe procurou para corrigir defeitos de outras cirurgias plásticas, inclusive, supostas irregularidades no abdômen. Alegou também que prestou toda assistência a paciente e que, em função de "problemas extras-cirúrgicos", a operação não alcançou o resultado desejado.
Olyntho considerou ainda que a sequela não era irreversível e que o valor pleiteado na ação era exorbitante. Dessa forma, propôs um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu que o valor da indenização fosse reduzido.
De acordo com o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do recurso, mesmo considerando a culpa do médico no insucesso da cirurgia, "há de se comungar que não se trata de lesões graves e de natureza permanente, irreversíveis, que geraram limitações funcionais ou debilidade de função. Notadamente quanto à questão estética, observa-se que não houve alterações anatômicas, perda do aspecto habitual, gerando repulsa a quem observa".
Citando que a responsabilidade do médico e dos profissionais da área de saúde é de meio e não de resultado, o desembargador relator fez uma ressalva por se tratar de cirurgia plástica.
"Entre nossos doutrinadores, domina o entendimento no sentido de que, em se tratando de cirurgia plástica, o médico assume uma obrigação de resultado", afirmou Moraes.
Isso porque, segundo ele, na maioria dos casos, os pacientes não se encontram doentes, mas pretendem corrigir um problema estético.
Participaram da votação o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal).
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça