Desta vez o representante do Ministério Público promotor Dr. Osvaldo Moleiro Neto, não conseguiu convencer os sete jurados da culpa de Paulo César Gomes, de 29 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Peterson Monteiro Evangelista.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Paulo César Gomes, incursando-o nas sanções do artigo 121, §2°, incisos I (motivo torpe) e IV (traição) c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O julgamento de Paulo César, que na época do crime tinha 18 anos, durou cerca de cinco horas e foi realizado na Câmara Municipal de Vereadores, durante a manhã desta terça-feira (24).
Narra a denúncia, em síntese, que no dia 09 de setembro de 2002, por volta das 03 horas da madrugada, em frente à residência situada na Rua Manoel Alves de Carvalho, n° 624, Centro, no Município de Marcelândia, o acusado, fazendo uso de 02 (duas) armas brancas (facas), sendo apenas uma delas apreendida, impelido por motivo torpe e mediante traição, desferiu 11 (onze) golpes na vítima Peterson Monteiro Evangelista da Silva, produzindo-lhe graves ferimentos, dando início a execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, diante da oportuna intervenção de terceira pessoa que fez cessar os atos executórios, possibilitando que a vítima buscasse socorro junto à Autoridade Policial, sendo encaminhada ao Hospital Municipal Maria Zélia.
Admissibilidade da culpa decidiu-se pela pronúncia do réu Paulo César Gomes, nos termos da denúncia. Em decorrência da decisão, hoje foi levado a julgamento popular. Submetido nesta data a julgamento no Tribunal, reconheceu o Conselho de Sentença, ao votar o primeiro e segundo quesitos, a materialidade e a autoria delitiva, respectivamente, bem como, reconheceu que o crime se deu na forma tentada. Contudo, ao votar o quarto quesito entendeu por bem absolver o acusado.
O Ministério Público ainda tentou qualificar o crime, alegando que o mesmo foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Todavia, Jadeir Cangussu Nogueira, advogado de defesa, logrou êxito ao citar os argumentos que fizeram com que o crime fosse considerado legítima defesa.
Com isto, Jadeir conseguiu no mínimo que quatro dos sete jurados, votassem pela absolvição de Paulo César.
Ao final, parentes e amigos do suspeito emocionaram-se ao assistir o juiz da Comarca de Marcelândia, Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho, ler a sentença, que
decretava sua absolvição.
Fonte: Redação Marcelandia News