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Representantes de igrejas de qualquer segmento religioso foram notificados pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso com uma recomendação que alerta a sobre a proibição quanto à veiculação de propaganda eleitoral nos templos. No documento, a procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressalta a necessidade de que sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra nesses lugar sobre a questão da propaganda eleitoral.
Otmar de Oliveira |
A legislação eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma impressa, por meio de informativos e folhetos, nos referidos templos. Nos casos em que essas proibições não sejam observadas, multas poderão ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Na recomendação, a procuradora eleitoral explica que o artigo 18 da Declaração dos Direitos Humanos garante que “todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito incluiu a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.
Mas ressalta que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, “de modo que a liberdade de manifestar a religião ou a convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.
Conforme o artigo 24, inciso VIII, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), os candidatos e os partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, reforça a proibição de as entidades religiosas contribuírem financeiramente para a divulgação de campanha eleitoral, direta ou indiretamente.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral em prol de candidatos realizada por entidades religiosas, ainda que de forma velada, pode caracterizar abuso de poder econômico, sendo portanto uma prática vedada.
“A utilização dos recursos dos templos causam desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos”, afirma a procuradora Cristina Melo na recomendação.
No documento, pede que a recomendação seja amplamente divulgada para todos os membros das igrejas do Estado que serão candidatos a cargos eletivos em 2018 para que adotem as medidas necessárias a fim de que a legislação eleitoral vigente seja cumprida, sob pena de responsabilização conjunta. (Com assessoria do MPF)